Lei nº 828 de 11 de novembro de 2025
12 de Novembro de 2025
Lei nº 828 de 11 de novembro de 2025
Projeto de Lei Legislativo 09/2025 de 12 de junho de 2025
Declara como Patrimônio Histórico e Cultural de natureza material do Município de Nova Nazaré-MT, o Museu Casa Amarela e a igrejinha Nossa Senhora de Aparecida e dá outras Providências.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que são conferidas por lei faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º – Fica declarado Patrimônio Histórico e Cultural de natureza material do Município de Nova Nazaré-MT o Museu Casa Amarela e a Capela Nossa Senhora de Aparecida, localizada na Zona Rural, Sitio Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2º – São objetivos da declaração de que trata esta lei:
I – A preservação do acervo material, da importância e da referência histórica e cultural do Museu e da Capela;
II – O Melhoramento e conservação dos prédios que contém os acervos e restauração de itens históricos;
III – A promoção e difusão dos bens de valor cultural pertencentes ao acervo do museu, relacionados à memória histórica do Brasil e do Município de Nova Nazaré-MT, inclusive por meio da manutenção de memoriais, divulgação em programas sociais, escolas e outros meios, assegurando-se ainda sua transmissão às futuras gerações.
IV – Preservação da história do Município de Nova Nazaré-MT
Art. 3º – Cabe ao Poder Executivo a adoção de todas as medidas cabíveis para registro e tombamento, dos bens culturais de que trata esta lei, inclusive firmando convênios e termos de cooperação.
Art. 4 – Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Nova Nazaré, aos 11 dias do mês de novembro de 2025
Reginaldo Martins Del Colle
Prefeito Municipal