RESOLUÇÃO Nº 002
12 de Novembro de 2025
O Conselho Previdenciário do SANTA HELENA - PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 491, de 09 de Maio de 2012, por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 10 de Novembro de 2025;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O SANTA HELENA - PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Santa Helena do Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Nova Santa Helena/MT, 10 de Novembro de 2025.
JOSE BENTO ALVES FONSECA
Presidente do Conselho do Previdenciário
MEMBROS:
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