Lei nº 829 de 11 de novembro de 2025
12 de Novembro de 2025
Lei nº 829 de 11 de novembro de 2025
Projeto de Lei Legislativo 10/2025 de 24 de junho de 2025
“ Institui como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova Nazaré - MT as festas da Padroeira do município Nossa Senhora de Nazaré, Padroeira Santa Luzia da comunidade estrela e Sagrado Coração de Jesus da comunidade água boa três e da outras providências”
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que são conferidas por lei faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica declarado como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL do Municipio de Nova Nazaré - MT, as festas da Padroeira do município Nossa Senhora de Nazaré, Padroeira Santa Luzia da comunidade Estrela e Sagrado Coração de Jesus da comunidade Água Boa Três.
Art. 2º As festas e celebrações de Nossa Senhora de Nazaré padroeira deste município, Estrela e da Comunidade Agua Boa III, bem como suas manifestações artístico-culturais e religiosas passa a ser considerada integrante do patrimônio cultural imaterial do Município de Nova Nazaré – MT.
Art. 3º Para efeitos desta lei, consideram-se patrimônio cultural imaterial de Nova Nazaré – MT:
I – As Novenas
II – As Missas
III – As Procissões
IV – Alvorada
V – Quermesse, com a tradicional hasteamento das bandeiras
VI – Os leilões das doações dos devotos , incluindo prenda e gado
§ 1º - Fica estabelecido e autorizado que a Prefeitura Municipal de Nova Nazaré – MT poderá oferecer apoio financeiro e institucional, juntamente com a secretaria de cultura na organização dos festejos dispostos no caput, tendo por escopo principal a preservação dos valores culturais.
Art. 4º Entendem-se por Patrimônio Cultural os festejos da padroeira Nossa Senhora de Nazaré, os festejos da Comunidade da Água Boa III e os festejos da Comunidade da Estrela bem como o seus atributos que lhes são associados a comunidade Católica da Paróquia Nossa Senhora de Nazare, onde a comunidade reconhece como parte integrante de seu patrimônio histórico cultural municipal. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente e celebrado pelas comunidades e diversos grupos em funçào de seu valor religioso.
Art. 5.º As despesas advindas com o cumprimento deste ato, correrão à conta do orçamento vigente ou suplementando se necessario.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Nazaré, aos 11 dias do mês de novembro de 2025.
Reginaldo Martins Del Colle
Prefeito Municipal