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Pref. Alto Taquari

“Dispõe sobre autorização para pagamento de premiação em moeda corrente, às equipes vencedoras da 9º Taça Ouro e Prata de Futebol Society de Alto Taquari-MT, e dá outras providências.”

A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Marilda Garofolo Sperandio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o pagamento de premiação, para as equipes vencedoras da 9º Taça Ouro e Prata de Futebol Society de Alto Taquari-MT, a ser realizado no Complexo Esportivo Rodrigo Briancini, do dia 13 de novembro a 13 de dezembro de 2025, totalizando o valor de R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais), distribuído da seguinte forma:

I - Premiação Categoria Ouro (ABERTA)

a) 1.º Lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

b) 2.º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais)

c) Artilheiro: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

d) Melhor Defesa: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

II - Premiação Categoria Prata (LOCAL)

a) 1.º Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

b) 2.º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

c) Artilheiro: R$ 100,00 (cem reais)

d) Melhor Defesa: R$ 100,00 (cem reais)

III – Premiação Categoria Veterano (38 anos)

a) 1.º Lugar R$ 3.000,00 (três mil reais)

b) 2.º Lugar R$ 1.000,00 (um mil reais)

c) Artilheiro R$ 100,00 (cem reais)

d) Melhor Defesa R$ 100,00 (cem e reais)

IV – Premiação Categoria Feminino

a) 1.º Lugar R$ 2.000,00 (dois mil reais)

b) 2.º Lugar R$ 1.000,00 (um mil reais)

c) Artilheiro R$ 100,00 (cem reais)

d) Melhor Defesa R$ 100,00 (cem e reais

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente:

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

02.060.0.0.27.812.9110 - 27.812.9110.2134 – 3.3.90.31.00.00 0100000000 - Realizar Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari-MT, 11 de novembro de 2025.

Marilda Garofolo Sperandio

Prefeita Municipal