LEI Nº. 1523/2025
12 de Novembro de 2025
“Dispõe sobre a inclusão de dotação orçamentária para execução de obra de infraestrutura elétrica – Empreendimento Residencial São José.”
A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Marilda Garofolo Sperandio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica incluída no Orçamento Anual do Município de Alto Taquari, para o exercício de 2026, a dotação orçamentária destinada à execução da segunda etapa das obras de infraestrutura de energia elétrica do empreendimento “Residencial São José”, no valor total de R$ 521.526,46 (Quinhentos e vinte e um mil, quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos).
ARTIGO 2º - A referida obra visa atender as unidades habitacionais vinculadas ao Edital de Chamamento Público nº 004/2024, correspondentes às quadras 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 14 e 15, assegurando o fornecimento adequado de energia elétrica para o pleno funcionamento do empreendimento.
ARTIGO 3º - Ressalta-se que a primeira etapa da infraestrutura elétrica já se encontra executada, cabendo a esta segunda etapa a conclusão integral da rede, garantindo sua operacionalidade e disponibilidade de atendimento a todas as unidades habitacionais contempladas.
ARTIGO 4º - O Município de Alto Taquari assume integral responsabilidade pela execução e conclusão da obra, comprometendo-se a realizar a infraestrutura de energia elétrica em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e assegurar, ao término da segunda etapa, a entrega completa e funcional da rede.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, mediante ato do Poder Executivo Municipal.
Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Planejamento
Ampliar a Rede de Iluminação Pública - FMIP
Red. 200 - 02.004.25.752.9210.1024. 4.4.90.51.00.00. 1.751.0000000 – COSIP
ARTIGO 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari-MT, 11 de novembro de 2025.
Marilda Garofolo Sperandio
Prefeita Municipal