5º TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CONTRATO 001/2023
12 de Novembro de 2025
5º TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CONTRATO 001/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO (PREFEITURA MUNICIPAL), CAMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, NA QUALIDADE DE CONTRATANTES, E A EMPRESA FASPEL CONTABILIDADE E INFORMÁTICA LTDA NA QUALIDADE DE CONTRATADA PARA FINS DE ALTERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PELO PAGAMENTO DECORRENTE DO CONTRATO Nº 001/2023.
DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a assunção integral das obrigações de pagamento pela PREFEITURA, relativamente ao Contrato nº 001/2021, firmado originalmente em conjunto pela PREFEITURA, CÂMARA, e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL sem alteração do objeto contratual, permanecendo inalteradas as demais disposições pactuadas, conforme a Cláusula Terceira do Termo de Cooperação Técnica n° 001-2023, passará a vigorar com as seguintes redação: "O custo da contratação será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, a qual também se compromete a arcar com eventuais despesas em atraso por parte de quaisquer dos entes signatários no Termo." Alteração se faz necessária para adequação ao Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. O decreto autoriza o Poder Executivo a assumir as despesas decorrentes da utilização do sistema integrado por todos os entes do município., indicados no processo administrativo nº 30358/2025.
DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO
Fica estabelecido que, a partir da assinatura do presente Termo:
I – a PREFEITURA assumirá integral e exclusivamente as obrigações financeiras decorrentes do Contrato nº 001/2023, responsabilizando-se pela emissão dos empenhos, liquidação e pagamento das parcelas devidas à CONTRATADA;
II – a CÂMARA ficará isenta de qualquer responsabilidade financeira relativa ao referido contrato, permanecendo, todavia, como parte contratante para todos os demais fins de direito.
III – o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT ficará isenta de qualquer responsabilidade financeira relativa ao referido contrato, permanecendo, todavia, como parte contratante para todos os demais fins de direito.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço, as especificações do objeto e as demais condições da empresa no valor total de R$ 111.350,00 ( Cento e Onze Mil Trezentos e Cinquenta Reais) conforme abaixo descrito.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO |
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ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
QTD |
VALOR UNITARIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
Conversão de base de dados e implantação de softwares, manutenção e treinamento de pessoal |
SERVIÇO |
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2 |
Locação de software e manutenção – Software para Contabilidade Pública |
MÊS |
10 |
1.700,00 |
R$ 17.000,00 |
|
3 |
Locação de software e manutenção – Software para Planejamento e Orçamento |
MÊS |
10 |
1.000,00 |
R$ 10.000,00 |
|
4 |
Locação de software e manutenção – Software para Tesouraria e Controle Financeiro |
MÊS |
10 |
1.200,00 |
R$ 12.000,00 |
|
6 |
Locação de software e manutenção – Software para Gestão de Compras e Licitação |
MÊS |
10 |
1.500,00 |
R$ 15.000,00 |
|
7 |
Locação de software e manutenção – Software para Gestão do Patrimônio |
MÊS |
10 |
850,00 |
R$ 8.500,00 |
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9 |
Locação de software e manutenção – Software para Atendimento à Lei Complementar N° 131/2009 e Lei N° 12.527/2011 |
MÊS |
10 |
1.200,00 |
R$ 12.000,00 |
|
10 |
Locação de software e manutenção – Software de Gestão Municipal com B.I |
MÊS |
10 |
500,00 |
R$ 5.000,00 |
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11 |
Locação de software e manutenção- Software para Gestão De Recursos Humanos |
MÊS |
10 |
1.350,00 |
R$ 13.500,00 |
|
15 |
Locação de software e manutenção – Serviço de Hospedagem Cloud (Em Nuvem),com Infraestrutura como Serviço (IAAS) e Software Como Serviço (SAAS) |
MÊS |
10 |
1.100,00 |
R$ 11.000,00 |
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VALOR TOTAL DA CÂMARA R$ 104.000,00 |
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INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO |
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ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
QTD |
VALOR UNITARIO |
VALOR TOTAL |
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11 |
Locação de software e manutenção – Software para Gestão De Recursos Humanos |
MÊS |
03 |
1.350,00 |
R$ 4.050,00 |
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15 |
Locação de software e manutenção – Serviço de Hospedagem Cloud (Em Nuvem),com Infraestrutura como Serviço (IAAS) e Software Como Serviço (SAAS) |
MÊS |
03 |
1.100,00 |
R$ 3.300,00 |
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VALOR TOTAL DA NOSSA PREVI R$ 7.350,00 |
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DA VIGÊNCIA
O presente Termo integra o Contrato nº 001/2023 e terá vigência a partir de sua assinatura, produzindo efeitos enquanto perdurar o referido contrato.
DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo, está amparado no art. 65, II, “d”, da Lei n.º 8.666/1993 e nos art. 124 e 125, da Lei n.º 14.133/2021, documentos técnicos da Secretaria Municipal de Administração processo administração nº 30358/2025 e parecer jurídico nº 551/2025.
Nossa Senhora do Livramento, 07 de Novembro de 2025
CONTRATANTES:
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT
Representada pela Diretora Executiva, KAROLINA APARECIDA DE FIGUEIREDO,
CAMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO,
Representada pelo Senhor Edmilson Brandão da Silva,
CONTRATADA:
FASPEL CONTABILIDADE E INFORMÁTICA LTDA,