PORTARIA LEGISLATIVA Nº 58, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
12 de Novembro de 2025
“Dispõe sobre a concessão da segunda fração de férias a servidora Taruska Keila Souza Sturm correspondente ao período aquisitivo 01/04/2023 à 31/03/2024.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso III, art. 17 da Lei Orgânica do Município de Sapezal combinado com o disposto no inciso XIX, art. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Considerando que a servidora Taruska Keila Souza Sturm requereu a concessão de 30 dias de férias, do período aquisitivo 2023/2024, vencidas em trinta e um de março de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a segunda fração de férias a Servidora Taruska Keila Souza Sturm, em exercício no cargo de “Controladora”, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sapezal, referente ao período aquisitivo de 2023/2024, pelo período de 10 dias, com início no dia 03 de novembro de 2025 e término no dia 12 de novembro de 2025, sendo 10 dias em gozo, devendo retornar ao trabalho em 13 de novembro de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Registra-se,
Publique-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Sapezal, aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2025.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente-CMS