LEI MUNICIPAL Nº. 1.920/2025
12 de Novembro de 2025
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar ao Estado de Mato Grosso o imóvel onde está situado o Fórum da Comarca de Nobres, para utilização pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar ao Estado de Mato Grosso, para uso exclusivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT, o imóvel de propriedade do Município de Nobres, matriculado sob o nº 5.995, Livro 2, do 1º Serviço Registral da Comarca de Nobres/MT, com área de 2.646,86 m² (dois mil, seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) e perímetro de 215,32 m (duzentos e quinze metros e trinta e dois centímetros), situado nesta cidade, onde já se encontra edificado e em funcionamento o Fórum da Comarca.
§ 1º. O imóvel referido no caput possui a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se a descrição no vértice 006, de coordenadas N 8.371.877,53 m e E 570.712,96 m. Deste, segue confrontando com a Rua José Copertino de Queiróz, com o seguinte azimute e distância: 108°14'08" e 38,00 m até o vértice 001, de coordenadas N 8.371.865,64 m e E 570.749,05 m. Deste, segue confrontando com o Lote do Paço Municipal, com o seguinte azimute e distância: 197°41'30" e 69,81 m até o vértice 004, de coordenadas N 8.371.793,13 m e E 570.727,83 m. Deste, segue confrontando com a Rua Alaor Soares de Souza, com o seguinte azimute e distância: 288°41'26" e 38,00 m até o vértice 005, de coordenadas N 8.371.811,30 m e E 570.691,84 m. Deste, segue confrontando com a Rua Amâncio Dias Pedroso, com o seguinte azimute e distância: 17°41'18" e 69,51 m até o vértice 006, ponto inicial da descrição deste perímetro.
§ 2º. O imóvel referido possui edificação em alvenaria, com área construída de 486,62 m² (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), conforme averbação AV-2-5995 constante da matrícula.
Art. 2º. A doação objeto desta lei é realizada em caráter condicionado, sob as seguintes cláusulas essenciais, cuja inobservância implicará na reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município de Nobres, sem direito a qualquer indenização:
I – utilização exclusiva do imóvel como sede do Fórum da Comarca de Nobres/MT, para fins de prestação jurisdicional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
II – vedação de locar, sublocar, transferir, alienar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, o imóvel doado;
III – em caso de desativação, transferência definitiva da Comarca ou destinação diversa da estabelecida nesta lei, o imóvel retornará de pleno direito ao patrimônio do Município.
§ 1º. A reversão de que trata o caput operará de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, bastando ato declaratório do Poder Executivo Municipal.
§ 2º. Em caso de reversão, todas as construções, benfeitorias ou acessões existentes permanecerão incorporadas ao patrimônio do Município de Nobres, sem que caiba ao donatário qualquer direito à indenização.
Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação, bem como de seu registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nobres/MT, correrão por conta exclusiva do donatário.
Parágrafo único. O texto integral desta lei deverá ser transcrito na escritura pública de doação e averbado junto à matrícula do imóvel.
Art. 4º. A partir da lavratura da escritura pública de doação, o Estado de Mato Grosso assumirá integralmente todos os encargos, tributos e demais responsabilidades legais incidentes sobre o imóvel.
Art. 5º. A doação de que trata esta lei observará, no que couber, as disposições da legislação federal aplicável, em especial a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 03 de novembro de 2025
JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal