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Pref. Nobres

“Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de água residencial ou comercial no município de Nobres – MT, e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei regula o uso de aparelho eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água residencial e comercial no município de Nobres.

Art. 2º. Fica permitido ao consumidor instalar equipamentos (eliminadores de ar) na tubulação que antecede o hidrômetro individual ou coletivo do sistema de abastecimento de água do município.

§ 1º. O equipamento deverá ser instalado após o hidrômetro coletivo ou individual.

§ 2º. Todas as despesas decorrentes da aquisição e instalação e eventual substituição do equipamento correrão por conta do consumidor.

Art. 3º. A instalação do equipamento poderá ser feita por técnico habilitado (autônomo ou contratado) ou pela própria concessionária, desde que autorizado esta última e dentro de padrões técnicos aceitáveis.

Art. 4º. A concessionária de água do município deverá:

I. Informar os consumidores sobre o direito de instalar o eliminador de ar;

II. Divulgar instruções técnicas mínimas sobre tipos compatíveis, instalação e certificação;

III. Incluir informação na fatura mensal de água que oriente o consumidor sobre o tema ou disponibilizar folheto/informativo nos canais de atendimento.

Art. 5º. O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará a concessionária a penalidades previstas em contrato de concessão ou regulamento municipal, bem como às sanções administrativas cabíveis.

Parágrafo Único. Caso a concessionária impeça, obstrua ou crie embaraços à bloqueador de ar após o hidrômetro, se sujeitará a multa ao valor de 02 a 20 UPMF (unidade padrão fiscal do município).

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam- se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 03 de novembro de 2025

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal