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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 1.098.167,00 (UM MILHÃO NOVENTA E OITO MIL CENTO E SESSENTA E SETE REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.714 de 29 de novembro de 2024 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 1.098.167,00 (um milhão noventa e oito mil cento e sessenta e sete reais), para atendimento as emendas impositivas legislativas, na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

09.002.10.301.0013.2062 – Manutenção das Ações das APS

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.500.0000750

399.389,00

09.002.10.302.0015.2065 - Manutenção das Ações do Atend. Hosp/Amb. de Emerg.

3.3.50.85.00 - Contrato de Gestão

1.500.0000750

398.778,00

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.500.0000750

100.000,00

09.002.10.302.0015.2066 - Manutenção TFD

3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção

1.500.0000750

130.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000750

70.000,00

Total

1.098.167,00

ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

99.999.99.999.9999.2102 - Manutenção das Emendas Impositivas Municipais

9.9.99.99.00 - A Classificar ou Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS

1.500.0000750

1.098.167,00

Total

1.098.167,00

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 07 dias do mês de novembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT