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Pref. Juína

LEI N.º 2.178/2025.

Altera dispositivos da Lei nº 2004, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei altera disposititos Lei nº Lei nº 2004 de 16 de fevereiro de 2022.

Art. 2º O art. 8º da Lei nº 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Ao vereador ou servidor que dispuser de hospedagem oficial gratuita, ou incluída em evento para o qual esteja regularmente inscrito, será devida a parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária integral.”

Art. 3º Os incisos I, II do art.11 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.11 (...)

I - No máximo um total de 30 (trinta) diárias anuais, considerando a somatória de diárias concedida para deslocamento dentro do Estado de Mato Grosso ou para outro estado da Federação;

II -Para deslocamento fora do Estado fica estipulado o máximo de 10 (dez) diárias ao ano;

Art. 4º Inclui o inciso III ao Art. 11.

“Art. 11 .....................................................................

................................................................................

III – Em caso de emergência, uma vez esgotadas todas as diárias previstas, caberá ao presidente (a) analisar e decidir sobre a concessão de diárias adicionais.”

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Juína-MT, 11 de novembro de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal