DECRETO Nº 053, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a Instituição da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência – SELO UNICEF – Edição 2025/2028, do Município de Castanheira/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT,
Considerando, que o Selo Unicef é uma estratégia que objetiva a promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes;
Considerando, que através do Selo Unicef serão desenvolvidas as ações de articulação e integração dos gestores municipais e atores locais para o desenvolvimento de políticas públicas que garantam inclusive a participação social de meninas e meninos na formulação dos serviços públicos;
Considerando, que os municípios inscritos no Selo Unicef assumem o compromisso de melhorar as condições de vida de criança e adolescente, implementando e aprimorando programas, serviços e políticas de atenção à infância e a adolescência para efetivar a garantia dos direitos das crianças e adolescente e melhorar os indicadores municipais nesta área;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma instância colegiada de coordenação e acompanhamento das ações relacionadas ao Selo UNICEF no Município de Castanheira/MT;
DECRETA
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Castanheira /MT, a Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência – Comissão do Selo UNICEF, com caráter consultivo, deliberativo e propositivo, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, cuja função e planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações previstas na metodologia do SELO UNICEF EDIÇÃO 2025/2028.
Art. 2º - A Comissão Intersetorial que trata o artigo anterior, será composta pelos seguintes membros e representações:
I. Articuladora Municipal do Selo Unicef: Amaziles Eleto Vilarino
II. Resultado Sistêmico 1 - Saúde e Nutrição: Ângela Regina Serafini Garcez
III. Resultado Sistêmico 2 - Educação: Lourival Alves da Rocha
IV. Resultado Sistêmico 3 - Proteção contra as Violências: Joana Selma de Jesus
V. Resultado Sistêmico 4 - Água, Saneamento, Higiene e Resiliência Climática: Maria Eduarda Khalaf Araújo
VI. Resultado Sistêmico 5 - Proteção Social: Claudineia Elizabeti da Silva Hubner
VII. Resultado Sistêmico 6 - Equidade Ético-Racial: Dayanne Soares de Oliveira
VIII. Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA): Roberta Ferreira de Morais
IX. Mobilizadora do NUCA: Roberta Ferreira de Morais
Art. 3° - A Articuladora do Selo Unicef desempenhará, sem prejuízos de outras, as seguintes funções:
I. Participar das capacitações e acompanhar o cronograma do Selo Unicef;
II. Apoiar a participação dos Adolescentes do Município;
III. Mobilizar e articular os diversos atores da administração municipal, sociedade civil, setor privado, CMDCA e Conselho Tutelar, no intuito de agilizar as ações de melhoria dos indicadores da infância e adolescência;
IV. Repassar as informações recebidas do UNICEF e da fundação ABRINQ ao Prefeito e aos membros da Comissão Intersetorial e aos diversos setores da sociedade no município, bem como delegar e compartilhar as tarefas inerentes a cada setorial;
V. Sistematizar e enviar as informações solicitadas pelo UNICEF e fundação ABRINQ;
VI. Priorizar a comunicação, enquanto elemento vital ao processo de mobilização social do Selo UNICEF.
Art. 4º - Compete à Comissão Intersetorial, sem prejuízo de outras atribuições:
I. Planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações municipais voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes;
II. Apoiar a implementação das metas e indicadores propostos pelo Selo UNICEF no Município;
III. Promover a integração entre as políticas públicas setoriais e as organizações da sociedade civil;
IV. Mobilizar órgãos públicos, conselhos municipais, adolescentes e parceiros institucionais para as ações do Selo UNICEF;
V. Elaborar relatórios e encaminhar informações necessárias ao acompanhamento das metas do Selo UNICEF;
VI. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno e pelas diretrizes do UNICEF.
Art. 5º - A Comissão poderá convidar outros órgãos, instituições e entidades parceiras a participarem de suas reuniões, conforme a necessidade e relevância dos temas discutidos.
Art. 6º - Os membros da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência poderão ser substituídos a qualquer tempo.
Art. 7º - A Comissão Intersetorial elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela maioria simples de seus membros e homologado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Desporto.
Art. 8º - O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 9º - A participação na Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência será considerada de relevante interesse público e de caráter não remunerado.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 11 de novembro de 2025.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume