EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO Nº 01/2025
12 de Novembro de 2025
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO Nº 01/2025
OBJETO: cessão de uso gratuito do bem imóvel de propriedade do Município de Campos de Júlio, situado no lote 25 da quadra 6, com área de 1.600,00 m² (uns m
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO Nº 01/2025
OBJETO: cessão de uso gratuito do bem imóvel de propriedade do Município de Campos de Júlio, situado no lote 25 da quadra 6, com área de 1.600,00 m² (uns mil e seiscentos metros quadrados) objeto da matrícula nº. 13.957 do CRI de Pontes e Lacerda-MT.
FINALIDADE: para fins exclusivos de instalação da sede do 1º Pelotão da Polícia Militar, pátio para depósito de veículos apreendidos e casas destinadas à moradia dos policiais lotados no município.
PRAZO: A presente cessão terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de sua assinatura do presente, com fundamento no artigo 126, §2º da Lei Orgânica Municipal, sem direito a prorrogação, por ausência de expressa previsão legal nesse sentido. Vejamos:
DATA DE ASSINATURA: 20/10/2025 A Expirar em 20/10/2035.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 37 da Constituição Federal, nos artigos 45 e 46 do Código Civil, nos artigos 126, §2º, 127 e 128 da Lei Orgânica Municipal e no artigo 53, §4º da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril e 2021, assim como da legislação esparsa pertinente à matéria.
CEDENTE: MIUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO,MT,/CNPJ nº 01.614.516/0001-99/ IRINEU MARCOS PARMEGGIANI/PREFEITO e CESSIONÁRIO: ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº.03.507.415/0001-64, por intermédio da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Irineu Marcos Parmeggiani- Prefeito
Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, MT.
il e seiscentos metros quadrados) objeto da matrícula nº. 13.957 do CRI de Pontes e Lacerda-MT.
FINALIDADE: para fins exclusivos de instalação da sede do 1º Pelotão da Polícia Militar, pátio para depósito de veículos apreendidos e casas destinadas à moradia dos policiais lotados no município.
PRAZO: A presente cessão terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de sua assinatura do presente, com fundamento no artigo 126, §2º da Lei Orgânica Municipal, sem direito a prorrogação, por ausência de expressa previsão legal nesse sentido. Vejamos:
DATA DE ASSINATURA: 20/10/2025 A Expirar em 20/10/2035.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 37 da Constituição Federal, nos artigos 45 e 46 do Código Civil, nos artigos 126, §2º, 127 e 128 da Lei Orgânica Municipal e no artigo 53, §4º da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril e 2021, assim como da legislação esparsa pertinente à matéria.
CEDENTE: MIUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO,MT,/CNPJ nº 01.614.516/0001-99/ IRINEU MARCOS PARMEGGIANI/PREFEITO e CESSIONÁRIO: ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº.03.507.415/0001-64, por intermédio da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Irineu Marcos Parmeggiani- Prefeito
Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, MT.