LEI MUNICIPAL Nº. 1.724, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
12 de Novembro de 2025
SÚMULA: “AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT A FILIAR-SE À UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO – UCMMAT E A REALIZAR O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a filiação da Câmara Municipal de Itaúba/MT à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso – UCMMAT.
Art. 2º Fica a Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento da contribuição associativa devida à UCMMAT, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá.
Parágrafo único. A filiação dar-se-á por meio da assinatura de Termo de Filiação, conforme minuta que forma o ANEXO ÚNICO desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente da Câmara Municipal, assim discriminada:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Itaúba
Unidade: 001 – Câmara Municipal de Itaúba
Função: 01 – Legislativa
Subfunção:031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Ação do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Recursos não vinculados a impostos.
Elemento de Despesa: 3370.41.00.00 – Contribuições ou outra que vier a substituí-la.
Parágrafo único. Os pagamentos observarão as normas da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à existência de prévia dotação orçamentária e suficiente disponibilidade financeira.
Art. 4º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a firmar os instrumentos necessários à execução desta Lei, inclusive termo de filiação, cadastro, contratos, convênios, regulamentos de utilização de serviços, e outros congêneres, podendo praticar todos os atos indispensáveis à manutenção da filiação.
Art. 5º Para os fins do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, declara-se que a presente autorização possui adequado lastro orçamentário e compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, ficando os atos executórios condicionados à existência de crédito e à observância dos limites legais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 11 de novembro de 2025.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 11/11/2025 a 11/12/2025.