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Pref. Itaúba

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE REAJUSTE REAL DE 7% DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido reajuste real no percentual de 7% (sete por cento) sobre o vencimento base dos servidores da Câmara Municipal de Itaúba/MT, exceto para o cargo de Assessor jurídico.

Art. 2º Fica alterada a norma vigente para atualização do vencimento base atual em conformidade com o artigo 1º desta Lei.

Art. 3º A presente medida deverá respeitar os índices estabelecidos pelos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 11 de novembro de 2025.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 11/11/2025 a 11/12/2025.