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Pref. Sorriso

Altera o Decreto nº 1.214, de 30 de janeiro de 2025, que divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, e estabelece os pontos facultativos no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, exceto para os serviços considerados essenciais, e dá outras providências. 

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 1.214, de 30 de janeiro de 2025 passa a vigorar acrescido do inciso XXII, com a seguinte redação:

“Art.1º ................................................................................................................

XXII - 21 de novembro (sexta-feira) - ponto facultativo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 11 de novembro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração