LEI Nº 1.146, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
12 de Novembro de 2025
LEI Nº 1.146, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Autor: Poder Executivo
Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais, Remanejamento, Transposição, Realocação e Transferência de Saldos Orçamentários na LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Cláudia para o Exercício Financeiro De 2026, e dá Outras Providências.
O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos adicionais suplementares por Anulação total ou parcial de dotações, nos termos do inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no art. 1º da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.
Art. 2º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares ao seu orçamento até o limite do superávit financeiro apurado por fonte de recurso em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares ao seu orçamento, o valor correspondente ao excesso de arrecadação apurado por fonte de recursos até o limite de 15% (quinze por cento) do valor da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 em conformidade com o inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares ao seu orçamento, financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no Inciso IV, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos respectivos contratos;
Art. 5º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos adicionais suplementares ao seu orçamento, à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, até o limite da dotação consignada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de maio de 2000.
Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo realizar remanejamentos, transposição e transferências, bem como utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática expressa por categoria de programação, títulos, objetivos e respectivo detalhamento por grupo de natureza da despesa e modalidades de aplicação.
Parágrafo único. As transferências de saldos entre fontes e destinação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, e elemento de despesa das dotações orçamentárias, não constituem a alteração orçamentária, portanto não serão computadas para fins do limite de programação estabelecido no art. 1º desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 10 de novembro de 2025.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal