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Pref. Cláudia

LEI Nº 1.147, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá Outras Providências.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotação, fonte de recurso e elemento de despesa não consignada no orçamento vigente.

ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNIDADE: 002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

FUNÇÃO: 13 – Cultura

SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral

PROGRAMA: 0014 – Incentivando a Cultura

Projeto/Atividade: 1131 – Política Nacional Aldir Blanc De Fomento À Cultura - Lei Nº 14.399/2022

Cód. Red

Elemento Despesa

Descrição Elemento

Fonte

Valor

3390.30.00

Material de Consumo

1.719.0000.000

R$ 500,00

3390.31.00

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,

Desportivas e Outras

1.719.0000.000

R$ 250,00

3390.39.00

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

1.719.0000.000

R$ 250,00

Sub Total do Projeto/Atividade

R$ 1.000,00

Total geral ........................................................................................R$ 1.000,00

Art. 2º Para a abertura do crédito especial aberto no art. 1° serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado a seguir.

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO: 12 – Educação

SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental

PROGRAMA: 0006 – Educação - O Caminho Para Transformação

Projeto/Atividade: 1010 – Constr./Ampl./Ref./Equip. Unid. Ensino Fundamental

Cód. Red

Elemento Despesa

Descrição Elemento

Fonte

Valor

876

4490.51.00

Obras e Instalações

1.571.0000

R$ 1.000,00

Sub Total do Projeto/Atividade

R$ 1.000,00

Total geral das Secretarias a reduzir ...................................................R$ 1.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários nos créditos abertos no art. 1º, nos termos do § 1º, incisos I e III, do art. 43, da Lei federal 4.320/1964.

Parágrafo único. O reforço de dotações, quando decorrente de anulação total ou parcial de dotações, nos termos dos incisos I, II e III, do art. 43 da Lei federal nº 4.320/1964, deverá observar o limite estabelecido no art. 1º da Lei Municipal nº 1.093, de 04 de novembro de 2024.

Art. 4º Fica igualmente autorizada a atualização na Lei Municipal nº 884/2021 (PPA 2022-2025), na Lei Municipal 1.086/2024 (Revisão PPA,) na Lei Municipal nº 1.092/2024 (LDO 2025) e na Lei Municipal nº 1.098/2024 (LOA 2025), conforme as alterações orçamentárias descritas nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 10 de novembro de 2025.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal