LEI Nº 1.147, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
12 de Novembro de 2025
LEI Nº 1.147, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá Outras Providências.
O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotação, fonte de recurso e elemento de despesa não consignada no orçamento vigente.
ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UNIDADE: 002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 0014 – Incentivando a Cultura
Projeto/Atividade: 1131 – Política Nacional Aldir Blanc De Fomento À Cultura - Lei Nº 14.399/2022
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Cód. Red |
Elemento Despesa |
Descrição Elemento |
Fonte |
Valor |
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3390.30.00 |
Material de Consumo |
1.719.0000.000 |
R$ 500,00 |
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3390.31.00 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
1.719.0000.000 |
R$ 250,00 |
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3390.39.00 |
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.719.0000.000 |
R$ 250,00 |
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Sub Total do Projeto/Atividade |
R$ 1.000,00 |
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Total geral ........................................................................................R$ 1.000,00
Art. 2º Para a abertura do crédito especial aberto no art. 1° serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado a seguir.
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0006 – Educação - O Caminho Para Transformação
Projeto/Atividade: 1010 – Constr./Ampl./Ref./Equip. Unid. Ensino Fundamental
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Cód. Red |
Elemento Despesa |
Descrição Elemento |
Fonte |
Valor |
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876 |
4490.51.00 |
Obras e Instalações |
1.571.0000 |
R$ 1.000,00 |
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Sub Total do Projeto/Atividade |
R$ 1.000,00 |
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Total geral das Secretarias a reduzir ...................................................R$ 1.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários nos créditos abertos no art. 1º, nos termos do § 1º, incisos I e III, do art. 43, da Lei federal 4.320/1964.
Parágrafo único. O reforço de dotações, quando decorrente de anulação total ou parcial de dotações, nos termos dos incisos I, II e III, do art. 43 da Lei federal nº 4.320/1964, deverá observar o limite estabelecido no art. 1º da Lei Municipal nº 1.093, de 04 de novembro de 2024.
Art. 4º Fica igualmente autorizada a atualização na Lei Municipal nº 884/2021 (PPA 2022-2025), na Lei Municipal 1.086/2024 (Revisão PPA,) na Lei Municipal nº 1.092/2024 (LDO 2025) e na Lei Municipal nº 1.098/2024 (LOA 2025), conforme as alterações orçamentárias descritas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 10 de novembro de 2025.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal