DECRETO Nº 103 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
12 de Novembro de 2025
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO CONCURSO ANUAL DE ORNAMENTAÇÕES NATALINAS DO EXERCÍCIO DE 2025.
LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a tradição do natal, despertando no município o interesse em colaborar com a formação de uma decoração natalina atraente para munícipes e visitantes de nossa cidade;
CONSIDERANDO que o propósito do concurso anual de decoração natalina tem primordial interesse em despertar na população a iniciativa de uma bela decoração em suas residências e em seus estabelecimentos comerciais, tornando a cidade mais atrativa e decorativa;
CONSIDERANDO que a decoração natalina estimula as pessoas, comunidade, entidades e empresas a tornarem mais iluminado o Natal;
CONSIDERANDO que deve a Administração juntamente com a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo estimular o envolvimento e a participação dos comércios, unindo à beleza e o espírito natalino, as vendas e o estímulo nas compras para os festejos de final de ano; e
CONSIDERANDO que o Natal possui a natureza de manter a celebração da vida, reafirmando os valores universais da fraternidade e da solidariedade;
DECRETA:
Art. 1º O REGULAMENTO DO CONCURSO ANUAL DE ORNAMENTAÇÕES NATALINAS DE 2025, que objetiva fomentar a confraternização da comunidade durante as comemorações do natal e o estímulo na decoração da cidade nos termos da Lei nº 707, de 30 de novembro de 2007.
Art. 2º O concurso é destinado a toda sociedade de São José do Rio Claro, sendo dividido em duas categorias:
I – Residencial; e
II – Comercial.
Parágrafo único. Poderão participar do concurso todos os contribuintes estabelecidos ou residentes no município de São José do Rio Claro, que estiverem em dia com as suas obrigações fiscais.
Art. 3º Para a inscrição, os interessados deverão preencher uma ficha anexa a este Decreto.
Parágrafo único. As inscrições deverão ser realizadas por categoria, representadas da seguinte forma:
I – nos casos de inscrições de residências, estas deverão proceder pelos seus moradores;
II – nos casos de inscrições comerciais, estas deverão proceder pelos seus proprietários ou responsáveis.
Art. 4º O período de duração do concurso será de 24 de novembro de 2025 a 16 de janeiro de 2026.
Art. 5º As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas através do site da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro.
Art. 6º As premiações objetivam a isenção parcial e/ou total do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para residências e Alvará de Funcionamento para Comércio ou Indústria relativo ao exercício fiscal do término do concurso de Ornamentação Natalina para todos os participantes classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares, nos seguintes termos:
I - Estabelecimento Residencial:
a) primeiro lugar: isenção total do IPTU do ano subsequente;
b) segundo lugar: isenção de 90% do IPTU do ano subsequente;
c) terceiro lugar: isenção de 80% do IPTU do ano subsequente;
d) quarto lugar: isenção de 70% do IPTU do ano subsequente;
e) quinto lugar: isenção de 60% do IPTU do ano subsequente;
f) sexto lugar: isenção de 50% do IPTU do ano subsequente;
g) sétimo lugar: isenção de 40% do IPTU do ano subsequente;
h) oitavo lugar: isenção de 30% do IPTU do ano subsequente;
i) nono lugar: isenção de 20% do IPTU do ano subsequente;
j) décimo lugar: isenção de 10% do IPTU do ano subsequente;
II - Estabelecimento Comercial ou Industrial:
k) primeiro lugar: isenção total do Alvará do ano subsequente;
l) segundo lugar: isenção de 90% do Alvará do ano subsequente;
m) terceiro lugar: isenção de 80% do Alvará do ano subsequente;
n) quarto lugar: isenção de 70% do Alvará do ano subsequente;
o) quinto lugar: isenção de 60% do Alvará do ano subsequente;
p) sexto lugar: isenção de 50% do Alvará do ano subsequente;
q) sétimo lugar: isenção de 40% do Alvará do ano subsequente;
r) oitavo lugar: isenção de 30% do Alvará do ano subsequente;
s) nono lugar: isenção de 20% do Alvará do ano subsequente;
t) décimo lugar: isenção de 10% do Alvará do ano subsequente.
Art. 7º Para fins de concorrer na categoria residencial e comercial será considerado todos imóveis situados no perímetro urbano do município.
Art. 8º Não terá direito a premiação o vencedor que não apresentar a Certidão Negativa de Quitação de Débitos Municipais, devendo ser convocado o próximo da ordem subsequente.
Art. 9° Os participantes deverão organizar as montagens do dia 22 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025, devendo permanecer até 6 de janeiro de 2026.
Art. 10 Os dados fornecidos pelos interessados no momento da inscrição serão de inteira responsabilidade do participante e deverão ser preenchidos com clareza, de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
Art. 11 Os participantes do concurso devem estar plenamente cientes que os investimentos nas ornamentações natalinas ocorrem por conta de quem a estiver instituindo, sem qualquer vínculo de despesa perante a Administração Pública Municipal.
Art. 12 Os membros da Comissão avaliadora constam estabelecidos no art. 4º da Lei nº 707, de 30 de novembro de 2007 e serão nomeados mediante portaria municipal.
Art. 13 Serão considerados pela Comissão julgadora constante no artigo anterior os seguintes critérios:
I – o espírito natalino, criatividade e inovação;
II – originalidade e beleza;
III – a qualidade do material utilizado;
IV – impacto visual da decoração diurna e noturna.
Parágrafo único. Os custos dos materiais, instalações e outros recursos que venham a ser usados serão de inteira responsabilidade do participante.
Art. 14 Para viabilidade das avaliações das decorações natalinas, deverão ser enviadas de cinco a oito fotos para o WhatsApp n° (65) 9 9965-9650 ou através do e-mail tributos@saojosedorioclaro.mt.gov.br até 19 de dezembro de 2025, para classificação das 10 residências e comércios.
Parágrafo primeiro: Será de exclusiva responsabilidade do participante a qualidade da foto da residência ou do estabelecimento comercial a ser avaliado.
Parágrafo segundo. Após o envio das fotos através do WhatsApp ou e-mail, deverá a Comissão responsável fazer a conferência das respectivas residências e comércios locais melhor avaliados para concorrer a premiação.
I – as residências e comércios classificados por meio da avaliação serão visitados in loco durante 02 (duas) vezes, em datas aleatórias pela comissão avaliadora, quando serão atribuídas as notas das decorações.
II – para efeito de avaliação, somente serão analisadas as decorações da parte externa dos imóveis, ou seja, visíveis a partir da rua.
Art. 15 As residências e os comércios classificados, serão atribuídas notas de 1 a 10 em cada item de avaliação.
Art. 16 Havendo empate entre os participantes nos resultados finais será empregado como critério de desempate, pela ordem sucessiva:
I – visibilidade da decoração;
II – local utilizado para decoração;
III – dimensão da decoração.
Art. 17 Os resultados serão divulgados pelos meios de comunicação que o município utiliza, podendo ocorrer mediante o site oficial, redes sociais e meios de comunicação.
Art. 18 Os vencedores autorizam a Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro a veicular a imagem do estabelecimento comercial ou residencial, sem o direito a receber qualquer indenização.
Art. 19 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
São José do Rio Claro - MT, 11 de novembro de 2025.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal
FICHA DE INSCRIÇÃO
CONCURSO ANUAL DE ORNAMENTAÇÕES NATALINAS DE 2025
CATEGORIA RESIDENCIAL
Nome do participante: ---------------------------------------------------------------------------------------
Endereço:---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Inscrição Imobiliária (Setor, Quadra e Lote) ----------------------------------------------------------
RG: -------------------------------------------------------- CPF ------------------------------------------------
Telefones de contato: ---------------------------------------------------------------------------------------
E-mail --------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Declaro estar de acordo com os termos deste Decreto.
São José do Rio Claro – MT, ___ de novembro de 2025.
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Assinatura
FICHA DE INSCRIÇÃO
CONCURSO ANUAL DE ORNAMENTAÇÕES NATALINAS DE 2025
CATEGORIA COMERCIAL
Nome do participante: ---------------------------------------------------------------------------------------
CNPJ -----------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço do estabelecimento comercial:
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Responsável: ----------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço do responsável pelo estabelecimento comercial:
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
RG: -------------------------------------------------------- CPF ---------------------------------------
Telefones de contato: ------------------------------------------------------------------------------
E-mail -----------------------------------------------------------------------------------------------------
Declaro estar de acordo com os termos deste Decreto.
São José do Rio Claro – MT, ___ de novembro de 2025.
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Assinatura
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ITENS A SEREM AVALIADOS |
NOTA DE 01 A 10 |
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1 – Espírito Natalino |
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2 – Criatividade e Inovação |
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3 – Originalidade de Beleza |
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4 – Material utilizado |
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5 – Impacto visual da decoração diurna e noturna |
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TOTAL |