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Pref. Porto Esperidião

INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N° 48/2025

DISTRATANTE
MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.904/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 702.***.041-**.

DISTRATANTE
ANA LUCIA MIRANDA DE CAMPOS CUNHA, brasileiro(a), casada, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 005.***.501-**, residente e domiciliado(a) na Comunidade Vila Picada, no Município de Porto Esperidião – MT.

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 Pelo presente instrumento de DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS, em comum acordo, fica cancelado e declarado nulo de todos os seus efeitos, obrigações e direitos constantes nas cláusulas do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado entre as partes acima nomeadas e qualificadas. As informações do contrato distratado ficam aqui novamente consignadas:

N.º do Contrato distratado:

38/2025

Data do Contrato distrado:

10 DE FEVEREIRO DE 2025

Cargo distrado:

PROFESSORA DE PEDAGOGIA

Distrato a partir de:

07 DE NOVEMBRO DE 2025

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1. As partes acima qualificadas dão entre si plena, geral e irrevogável quitação, para mais nada reclamarem umas das outras, seja qual for o título, com fundamento no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS acima identificado.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 As partes, de comum acordo, pactuam e dispensam expressamente a necessidade da assinatura de testemunhas para a validade deste distrato, nos termos do § 4º do Art. 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). As partes reconhecem que, conforme o referido dispositivo legal, a assinatura das partes contratantes é suficiente para a constituição da plena validade e eficácia deste instrumento.

 

E, por estarem justos e distratados, firmam o presente instrumento de forma digital, nos termos do § 4º do Art. 784 da Lei nº 13.105/2015, dispensando a necessidade de testemunhas.

Porto Esperidião-MT, 07 de novembro de 2025.

MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO - Distratante ODIRLEI QUEIROZ FARIA - Prefeito

ANA LUCIA MIRANDA DE CAMPOS CUNHA - Distrante