Carregando...
Pref. Novo Mundo

Termo RESCISAO do contrato
Nº 61/2024 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 01.614.517/0000-33, com sede na Rua Nunes Freire, n.º 12, Alto da Bela Vista,
na cidade de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo
Prefeito Municipal, Sr. CASCIANO MARTINS REIS, brasileiro, convivente, servidor
público e produtor rural, portador do RG nº 1090534-0 SSP/MT, inscrito no CPF nº
848.681.391-34, doravante denominada CONTRATANTE , e de outro lado a
empresa CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGICA
LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.179.444/0001-00, estabelecida na Avenida Prainha,
nº 09, sala B, quadra 02, lote 09-Alvorada- cep.78.048-436- Cuiabá-MT, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por JÂNIO CORRÊIA DA
SILVA, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, resolvem
celebrar o presente contrato em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e ainda de
conformidade com a documentação constante no Processo nº 067/2024, Adesão de
Ata Pregão Eletrônico nº 040/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este TERMO tem como objeto a RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO
61/2024, firmado entre as partes, que tinha por objeto o ADESÃO DE ATA DE
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE
FROTAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA OU EMERGENCIAL COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS,
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
DE NOVO MUNDO – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA– DA RESCISAO
Com base na Lei nº 14.133/2021, fica rescindido de comum acordo entre as partes e
de pleno direito e de forma consensual o Contrato nº 61/2024, a partir da assinatura
deste termo. Essa decisão ocorreu em virtude do pedido de distrato por parte da
CONTRATANTE, motivo no qual há um novo processo licitatório com novos
quantitativos. Dessa forma, ambas as partes concordam com a rescisão, garantindo
o cumprimento das disposições legais aplicáveis.

CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
Assim, pela assinatura deste termo, as partes declaram, que não restam obrigações
ou pendencias financeiras ou administrativas decorrentes do CONTRATO 61/2024.
Caso houvesse prestação de garantia contratual, esta seria objetivo de devolução ou
retenção proporcional.
No entanto, as partes declaram que não foi prestada garantia contratual, inexistindo
valores a serem liberados.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão
Consensual no Diário Oficial dos Municípios.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
O foro competente é o da Comarca de Guarantã do Norte -MT, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no qual serão dirimidas todas as
questões não resolvidas na esfera administrativa.


E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente termo rescisão
em 02 (duas) vias de igual teor e valor.

Novo Mundo - MT, 28 de outubro de 2025.


PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE


 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGICA LTDA
CONTRATADA