LEI MUNICIPAL N° 936/2025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
12 de Novembro de 2025
LEI MUNICIPAL N° 936/2025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Autor: Poder Executivo.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025 e, dá outras providências.”
O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2025, Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Obras na importância de R$ 189.267,80 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), sendo o valor de nas seguintes dotações Orçamentárias:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA
07.03 – FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE
26.782.0100.2.133 – MANUTENÇAO DE ESTRADAS VICINAIS - FETHAB
3.3.90.30 – Material de Consumo.......................................................................... 39.267,80
Fonte 1.759.700 – 100 004 – Fethab - Por anulação
3.3.90.30 – Material de Consumo......................................................................... 150.000,00
Fonte 1.759.700 – 100 004 – Fethab - Por Excesso
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo 1º serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Excesso de Arrecadação .................................................................................... 150.000,00
Anulação
07 – SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA
07.03 – FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE
26.782.0100.2.133 – MANUTENÇAO DE ESTRADAS VICINAIS - FETHAB
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.................................... 5.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................. 14.267,80
Fonte 1.759.700 – 100 004 – Fethab
26.782.0100.2.134 – MANUTENÇAO E CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................. 20.000,00
Fonte 1.759.700 – 100 004 – Fethab
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 730/2021 – Plano Plurianual e na Lei LDO nº 879/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentário para 2025 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício do Poder Executivo Municipal, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal