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Pref. Lambari d´Oeste

DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo do Município de Lambari D’Oeste/MT, referentes ao exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º Ficam aprovadas, por unanimidade, as Contas Anuais de Governo do Município de Lambari D’Oeste, referentes ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do então Prefeito Marcelo Vieira Vitorazzi, em conformidade com o Parecer Prévio nº 40/2023 – Plenário Presencial, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que opinou favoravelmente pela aprovação.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal recomendado a adotar as medidas corretivas e de aprimoramento indicadas no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente quanto à observância das normas de gestão fiscal e controle interno.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Lambari D’Oeste – MT, 10 de novembro de 2025.

Elias Batista de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal

Djanira Rodrigues da Silva

Vice-presidente

Altaide Rodrigues Gonçalves

1º Secretário

Adelson de Jesus Santana

2ª Secretária