Carregando...
Pref. Lambari d´Oeste

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo do Município de Lambari D’Oeste/MT, referentes ao exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,

FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º Ficam aprovadas, por unanimidade, as Contas Anuais de Governo do Município de Lambari D’Oeste, referentes ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Prefeito Marcelo Vieira Vitorazzi, em conformidade com o Parecer Prévio nº 64/2024 – PP, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o qual opinou favoravelmente pela aprovação das contas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal recomendado a adotar as medidas corretivas e de aperfeiçoamento apontadas no parecer do Tribunal de Contas, especialmente:

I – garantir a fidedignidade dos dados encaminhados ao Sistema Aplic e o correto registro dos fatos contábeis;

II – promover maior efetividade na arrecadação dos tributos municipais, visando reduzir a dependência de transferências correntes;

III – implementar medidas de melhoria da transparência pública e do Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGFM);

IV – adotar ações educativas e de prevenção à violência contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.164/2021;

V – manter a conciliação previdenciária e assegurar a regularidade dos repasses ao regime próprio.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Lambari D’Oeste – MT, 10 de novembro de 2025.

Elias Batista de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal

Djanira Rodrigues da Silva

Vice-Presidente

Altaide Rodrigues Gonçalves

1º Secretário

Adelson de Jesus Santana

2ª Secretária