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Pref. Paranatinga

DECRETO Nº 2650 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

“ALTERA O DECRETO 2518 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 PARA ADEQUAR O FUNCIONAMENTO DO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE SAÚDE E DA SECRETARIA DE TRANSPORTES DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, e;

CONSIDERANDO, a necessidade de se manterem os investimentos públicos indispensáveis ao incremento da economia local;

CONSIDERANDO, a NOTA TÉCNICA Nº 01/2023 – PSB/PSE/SSS/SAAS/SETASC, da SETASC – Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter a responsabilidade da Gestão e a nova gestão 2025/2028, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa públicas e visando a organização administrativa.

DECRETA:

Artigo 1º. Este Decreto estabelece diretrizes para o cumprimento da carga horária diária de 06 horas, ou seja, das 07 horas às 13:00 horas.

Artigo 2º. As unidades da Sede da Secretaria de Saúde que funciona os Setores: Central de Regulação; Sistema de Informação; Financeiro; Frotas; Almoxarifado. Bem como, o Administrativo da Secretaria de Transportes passarão a cumprir jornada de trabalho dos servidores públicos municipais de 6 (seis) horas diárias, ou seja, das 07:00 às 13:00 horas a partir de 10/11/2025.

Parágrafo Único – Baseando-se no Decreto 2645 de 03 de novembro de 2025 que determina a contenção de despesas e medidas de ajuste fiscal.

Artigo 3º. - Não será aplicada carga horária reduzida a aqueles funcionários que realizam jornada de trabalho inferior a 40h (quarenta horas) semanais, passando a adequação do horário, as disposições desse Decreto.

Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de novembro de 2025.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA