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Pref. Cláudia

PRIMEIRO TERMO ADITIVO VISANDO A PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2024, ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2024.

O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado de “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e do outro lado a empresa SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 10.199.538/0001-20, e Inscrição Estadual n.º 13.358.636-7 estabelecida a Rua D, n.º 3550, bairro Distrito Industrial, CEP:78.098-300 cidade de Cuiabá/MT, com endereço eletrônico: licitacao@trevopapeis.com.br, fone 65-9.9231-3954 neste ato representada pelo Sr. JOAO CARLOS SBORCHIA, portador do CIRG n.º 1****62 SSP/PR e CPF n.º 327.***.***-68, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 093/2024, e em observância ao art. 84, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 53/2024, que tem por finalidade o “REGISTRO DE PREÇOS FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSUMO DIVERSOS PARA A MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CLÁUDIA - MT”, mantendo-se as mesmas condições, qualidades e especificações originalmente pactuadas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO:

2.1. A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 53/2024, será para mais 78 (setenta e oito) dias, contados a partir de 13/11/2025 (treze de novembro de dois mil e vinte e cinco) até 31/01/2026 (trinta e um de janeiro de dois mil e vinte e seis), conforme previsto no item 5.1 da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA RENOVAÇÃO DE SALDO:

3.1. O saldo da Ata de Registro de Preços nº 53/2024 não será renovado, permanecendo somente o saldo remanescente do contratado inicialmente.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES

4.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas, condições, obrigações e preços constantes da Ata de Registro de Preços nº 53/2024, permanecendo inalteradas.

CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Publicas (PNCP), na forma prevista no art. 18, § 4°, e art. 22, do Decreto nº 951, de 2024.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Cláudia - MT, 12 de novembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal

SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA

JOAO CARLOS SBORCHIA

PROMITENTE FORNECEDORA

TESTEMUNHAS:

Nome: Fernanda Kaerfer Nome: Ana Paula da Silva

066.***.***-86 703.***.***-64