DECISÃO PROFERIDA PELO PREFEITO
12 de Novembro de 2025
Campo Verde/MT, 10 de novembro de 2025.
PROCESSO Nº 2715/2025.
SOLICITAÇÃO Nº 2610/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 066/2025.
INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
ASSUNTO: ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELA EMPRESA VIU MÍDIAS INDOOR LTDA
DECISÃO PROFERIDA PELO PREFEITO
I – RELATÓRIO
Examinam-se os autos do Pregão Eletrônico nº 066/2025, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e serviços de comunicação visual com aplicação/instalação inclusa.
Consta nos autos recurso administrativo interposto pela empresa VIU Mídias Indoor LTDA, insurgindo-se contra a habilitação da empresa Líder Comunicação Visual LTDA, vencedora do certame.
Apresentadas as contrarrazões pela empresa recorrida e emitido o Parecer Técnico nº 30/2025 pela Comissão Permanente de Contratação, opinando pela improcedência do recurso, os autos foram encaminhados à Procuradoria Jurídica Municipal, que emitiu o Parecer Jurídico nº 279/2025, opinando:
· pelo conhecimento do recurso administrativo, por ser tempestivo e atender aos requisitos legais;
· no mérito, pelo não provimento do recurso, mantendo-se a habilitação da empresa Líder Comunicação Visual LTDA, haja vista que os atestados apresentados atendem às exigências editalícias e o edital não impõe a apresentação obrigatória de notas fiscais;
· recomendando, contudo, a realização de diligência complementar junto às empresas emissoras dos atestados, a fim de confirmar a autenticidade e veracidade dos documentos.
II – DECISÃO
Após análise detida dos autos, acolho integralmente o Parecer Jurídico nº 279/2025, por seus próprios fundamentos, que passo a adotar como razão de decidir.
Assim, decido:
1. Conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa VIU Mídias Indoor LTDA, por ser tempestivo;
2. No mérito, negar-lhe provimento, mantendo a habilitação e classificação da empresa Líder Comunicação Visual LTDA como vencedora do Pregão Eletrônico nº 066/2025;
3. Determinar à Comissão Permanente de Contratação que realize diligência complementar junto às empresas emissoras dos atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa vencedora, para fins de confirmação da autenticidade e veracidade dos documentos, conforme recomendação da Procuradoria Jurídica Municipal.
Ficam os autos com vistas franqueadas as empresas para fins de direito, podendo ser consultado no Paço Municipal.
Publique-se e encaminhe-se à Comissão Permanente de Licitações, para seguimento do certame.
Às providências.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL