LEI Nº 1.880/2025
12 de Novembro de 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO LAR PORTAL DO FUTURO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autora: Bárbara Bongiolo Sachetti.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Lar Portal Do Futuro - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.541.272.000-48, com sede na Rua José Lanzarin, nº 157 NW, Bairro Água Clara, CEP: 78365-000, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação a quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes em seus respectivos estatutos ou atos de fundação.
Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no “caput” se refere aos critérios estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes desta natureza firmados com entidades privadas.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sapezal/MT, 06 de novembro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal