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Pref. Alto Garças

“DISPÕE SOBRE DESLIGAMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EM VIRTUDE DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município combinado com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e;

CONSIDERANDO, o Extrato de Informações do Benefício emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em nome da servidora pública municipal, protocolado junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 53, da Lei Municipal nº 292/90, com nova redação proposta pela Lei Municipal nº 886/2011, determina que a aposentadoria do(a) servidor(a) público(a) extingue automaticamente o vínculo com a administração pública;

R E S O L V E:

Art. 1º DESLIGAR, a servidora pública municipal Sr.ª DAGMAR GLORIA DOS SANTOS sob matrícula nº 2261, do cargo de Assistente administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude da concessão de Aposentadoria por Idade, conforme processo de aposentadoria nº 238.325.063-0, conforme documento anexo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a partir de 01 de novembro de 2025.

Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 11 de novembro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT