PORTARIA Nº 518/2023, DE 17/07/2023 - FIXA NORMAS E ESTABELECE ORIENTAÇÕES S/ CONTROLE DE FREQUÊNCIA ESCOLAR DAS CRIANÇAS/ESTUDANTES MATRICULADOS NA EDUC INFANTIL E ENS FUNDAM DA REDE MUN DE ENSINO
12 de Novembro de 2025
PORTARIA Nº 518/2023, DE 17 DE JULHO DE 2023.
Fixa normas e estabelece orientações sobre Controle de frequência escolar das/dos crianças/estudantes matriculados (as) na Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de São Félix do Araguaia-MT.
DEBORA KÁTIA DOS SANTOS SILVA, Secretária Municipal de Educação e Cultura de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e; considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no Art. 27 e Art. 208, § 3º da Constituição da República Federativa do brasil de 1+88; Parágrafo (§) 3º do Art. 54, Inciso II do Art. 56 e Inciso V do Art. 129 do ECA – Lei Federal nº 8.069/1990; Inciso VI do Art. 24 e Inciso IV do Art. 31 da LDB – Lei Federal nº 9394/96; Parecer CNE nº 05/97; Art. 1º da Lei Estadual n/ 9.915/2013; Inciso IV do Art. 19 e do Art. 80 da Resolução Normativa nº 002/2015-CEE-MT; Art. 4º, parágrafo 2º - Portaria nº347/2019/GS/SEDUC/MT; considerando ainda, a necessidade de acompanhamento pedagógico, controle de infrequência de estudantes das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino justificativas de ausências por eventos acadêmicos e fatores externos à escola;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS DA ESCOLA
Art. 1º - A Equipe gestora, responsável pela legalidade, regularidade, autenticidade e atualidade dos registros e da documentação escolar orientará toda a comunidade escolar sobre a importância do registro e da frequência da criança/estudante.
Art. 2º - O Professor, por meio do Diário de Classe, fará o registro da frequência diária, anotando em campo próprio todas as observações necessárias. Ao perceber casos de crianças/estudantes com baixa frequência ou abandono escolar, avisar a secretaria escolar, para que sejam tomadas as providências necessárias o mais rápido possível.
Art. 3º - O Diretor e o (s) Coordenador (es) da unidade escolar que atuam na área pedagógica, responsáveis por orientar, acompanhar e vistar periodicamente os Diários de Classe, com o apoio do Secretário Escolar farão o acompanhamento da frequência das/dos crianças/estudantes, por meio dos registros realizados pelo professor e, ao constatar ocorrência de faltas, notificarão aos pais ou o responsável legal, inclusive lavrar ata das ocorrências e tomará as demais providências necessárias.
CAPÍTULO II
DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA POR ETAPA/MODALIDADE
Seção I
Crianças da faixa etária de creche (Berçário I, Maternal I, Maternal II, Jardim I e Jardim II)
Art. 4º - Os pais ou o responsável legal da criança que atingir 05 (cinco) faltas consecutivas, sem justificativa, serão notificados para justificar os motivos das faltas e assinarão o TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, conforme ANEXO I, e deverão ser orientados para zelar pela frequência às aulas e, ainda, ADVERTIDOS de que se a criança atingir 10 (dez) faltas consecutivas injustificadas será considerada desistente e terá sua vaga preenchida pela próxima criança inscrita e aguardando na Lista de Espera da Pré-matrícula.
Art. 5º - Casos de confirmação de desistência da vaga, solicitar o comparecimento para assinar o TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA (ANEXO II), para a desistência. Em caso de não haver justificativa e o não comparecimento, encaminhar o texto do termo, devidamente preenchido com os dados do responsável e da criança, via aplicativo WhatsApp, solicitando resposta por escrito ou por áudio. Os textos e áudios devem ser arquivados virtualmente em pasta específica, para serem acessados caso seja necessário.
Art. 6º - A criança desistente, havendo novos Interesse/necessidade por uma vaga, deverá fazer novamente o cadastro na Lista de Espera da Pré-matrícula.
Art. 7º - Para efetuar o desligamento da criança, a equipe gestora deverá ter tomado todas as medidas cabíveis a sua governabilidade, realizando e documentado todos os registros necessários.
QUADRO EXEMPLICATIVO
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EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE¹ |
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Nível de Ensino |
Limite de faltas |
Nº de Faltas injustificadas |
Comunicar os pais ou responsáveis |
Notificar o Conselho Tutelar |
Perde a vaga |
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Berçário I, Maternal I, II Jardim I e II 200 dias letivos |
Dias letivos consecutivos |
5 |
X |
- |
- |
|
Dias letivos consecutivos |
10 |
X |
- |
X |
|
Seção II
Crianças da faixa etária de Pré-escola (Pré I e Pré II)
Art. 8º - Os pais responsável legal da criança que atingir 3 (três) faltas consecutivas, sem justificativa, serão notificados, como medida preventiva, para justificar os motivos das faltas e deverão ser orientados para zelar pela frequência às aulas.
Art. 9º - Os pais ou responsável legal da criança que atingir ou ultrapassar 10 (dez) faltas sem justificativa, sejam elas consecutivas ou não, serão notificados para justificar os motivos das faltas e assinarão o TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE e deverão ser orientados para zelar pela frequência às aulas e, ainda, ADVERTIDOS de que se a criança atingir 25 (vinte e cinco) faltas, o caso será comunicado ao Conselho Tutelar.
Parágrafo I – haverá nova notificação, nos termos do caput deste artigo, quando a criança que atingir ou ultrapassar 18 (dezoito) faltas sem justificativa, sejam elas consecutivas ou não.
Parágrafo II – O Conselho Tutelar será notificado da relação das crianças que apresentarem quantidade de faltas acima de 25% do percentual permitido em lei, ou seja, 25 (vinte e cinco) faltas não justificadas.
Parágrafo III – Antes de encaminhar a relação para o Conselho Tutelar, a equipe gestora deverá ter tomado todas as medidas cabíveis a sua governabilidade, registrando-as corretamente.
QUADRO EXEMPLICATIVO
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EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA² |
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Nível de Ensino |
Limite de faltas |
Nº de Faltas injustificadas |
Comunicar os pais ou responsáveis |
Notificar o Conselho Tutelar |
Perde a vaga |
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Pré I e Pré II 200 dias letivos (80 faltas³) |
Até |
3 (consecutivas) |
X |
- |
- |
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10 |
X |
- |
- |
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|
18 |
X |
- |
- |
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|
25 (30%+1) ⁴ |
- |
X |
- |
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Seção III
Estudantes do Ensino Fundamental
Art. 10º - Os pais ou o responsável legal serão notificados quando o estudante atingir o limite inicial de 3 (três) faltas/dia consecutivas ou 5 (cinco) faltas/dia alternadas para os anos iniciais e 30 faltas/aulas para os anos finais.
§ 1º - A mesma medida deverá ser tomada quando o estudante atingir o limite de 10 (dez) e 15 (quinze) faltas nos anos iniciais e 60 (sessenta) h/a e 90 (noventa) h/a nos anos finais.
§ 2º - As orientações dadas à família devem contemplar a informação sobre a próxima medida a ser tomada pela escola caso os mesmos não zelem pela frequência escolar do(s) filhos(s) estudante(s) sob sua responsabilidade.
§ 3º - O Conselho Tutelar será notificado da relação dos estudantes que apresentarem quantidade de faltas acima de 25% do percentual permitido de acordo com a Lei nº 13.803/19.
Parágrafo único – Antes de encaminhar ao Conselho Tutelar, a escola deverá ter esgotado todas as medidas cabíveis a sua governabilidade, procedendo os registros corretamente.
Art. 11º - O relatório FICAI⁵ (ANEXO V), enviado ao Conselho Tutelar sobre excesso de faltas, deverá abordar apenas este assunto. Questões comportamentais devem ser encaminhadas em documento específico.
Art. 12º - A notificação ao Conselho Tutelar também se justifica em casos de negligência familiar, quando percebida vulnerabilidade social e direitos violados.
Art. 13º - O controle de frequência dos estudantes deve ser verificado semanalmente, a partir do Diário de Classe do professor através da função encontrada no Sistema de Gestão Escolar ou na Matriz Curricular e Calendário Escolar vigente, verificando a carga horária, quantos dias letivos foram cumpridos no bimestre e quantos estão previstos para o ano em curso.
Parágrafo único – O processo de controle de frequência dos estudantes é de responsabilidade do professor atribuído à turma e da gestão escolar, que deve buscar o alinhamento das ações que cabem a cada função ou setor.
QUADRO EXEMPLICATIVO
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ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS⁶ |
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Nível de Ensino |
Limite de faltas |
Nº de Faltas injustificadas |
Comunicar os pais ou responsáveis |
Notificar o Conselho Tutelar |
Perde a vaga |
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1º, 2º, 3º, 4º e 5º Ano 200 dias letivos (50 faltas⁷) |
Até |
5 (10%) |
X |
- |
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|
30% do percentual permitido em lei mais uma falta |
10 (20%) |
X |
- |
- |
|
|
15 (30%) |
X |
- |
- |
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|
16 (30%+1) |
X |
X |
- |
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QUADRO EXEMPLICATIVO
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ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS⁸ |
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Nível de Ensino |
Limite de faltas |
Nº de Faltas injustificadas |
Comunicar os pais ou responsáveis |
Notificar o Conselho Tutelar |
Perde a vaga |
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6º Ano 840 h/a (210 faltas⁹) |
Até |
21 (10%) |
X |
- |
|
|
30% do percentual permitido em lei mais uma falta |
42 (20%) |
X |
- |
- |
|
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63 (30%) |
X |
- |
- |
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64 (30%+1) |
X |
X |
- |
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CAPÍTULO III
SITUAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO PARA A PRÁTICA DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES
Art. 14º - A legislação prevê a prática de exercícios domiciliares nas seguintes situações:
I - Estudante em estado de gestão – Lei Federal nº 6202/75.
II - Estudantes em tratamento de saúde, conforme previsto no Decreto-Lei nº 1044/69.
III – Estudantes com necessidades especiais, impossibilitados de frequentarem as aulas em razão de tratamento de saúde que impliquem internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio – Resolução CNE/CEB nº 02 de 11 de setembro de 2001.
Parágrafo único – Nos casos dos incisos do caput deste artigo, a equipe gestora deverá orientar pais ou o responsável legal sobre a importância e a necessidade da apresentação de atestado médico do estudante que contemple a aplicação de atividades domiciliares.
Art. 15º - Caberá à comunidade escolar realizar o atendimento em ambiente domiciliar ou em classes hospitalares, por meio de atividades compatíveis com o estado de saúde do mesmo, dando continuidade ao processo de desenvolvimento e de aprendizagem do estudante, contribuindo para seu retorno e reintegração ao estabelecimento de ensino.
Art. 16º - A certificação da frequência será realizada com base no relatório elaborado pelo profissional da educação que atendeu o estudante. Este relatório deverá constar nos arquivos da unidade escolar, e o professor da classe deverá registrar o ocorrido no campo destinado às observações do Diário de Classe.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17º - Nos quadros exemplificativos, foi considerado o percentual de faltas permitido em lei, ou seja 80 dias de aulas para Pré Escola, 50 dias de aulas para o Ensino Fundamental nos Anos Iniciais e 210 horas de aulas nos Anos Finais.
Parágrafo único - A equipe gestora deverá notificar o Conselho Tutelar quando o estudante atingir durante o ano letivo a quantidade de faltas acima de 25% (vinte e cinco por cento) do percentual permitido em lei para todo das as etapas obrigatórias, da Pré escola aos Anos Finais.
Art. 18º - Nas etapas de Ensino Fundamental, para promoção/aprovação o estudante deverá atingir, frequência mínima de 75% do total das horas anuais.
Art. 19º - No Ensino Fundamental Regular é considerado abandono escolar os casos em que o estudante definitivamente deixou de frequentar a unidade escolar e que tenha ultrapassado o limite de 25% de faltas, sem que tenha retornado às aulas. Na Educação Infantil Pré Escola, o mesmo se aplica em casos da criança que definitivamente deixou de frequentar a unidade escolar e que tenha ultrapassado o limite de 40% de faltas.
Art. 20º - Em caso de faltas devido a Licença Médica, os responsáveis pela (o) criança/estudante deverão entregar atestado médico na unidade escolar, comprovando a necessidade de afastamento das aulas.
Art. 21º - O estudante que apresentar atestado médico terá sua falta justificada, porém não abonada. Isso significa que essa ausência será computada “falta” ao final do ano letivo, com exceção dos casos mencionados no Artigo 16.
A ausência da/do criança/estudante não documentada, ou seja, sem comprovação de atestado médico, será lançada pelo professor no Diário de Classe sem justificá-la. No entanto, deve haver comprometimento e responsabilidade nos lançamentos das justificativas, bem como no arquivamento do atestado na pasta física do estudante.
I – Em caso de apresentação de atestado médico, o recebimento e controle serão realizados pelo Secretário Escolar, que deverá repassar essa informação de forma efetiva ao professor, criando uma pasta na Rede Aberta de cada turma onde o atestado médico será salvo em formato PDF, devidamente digitalizado.
II – No diário de classe a falta justificada deve ser registra no campo específico pelo professor.
Art. 22º - O Professor só poderá deixar de registrar a frequência no diário de classe após ter sido comunicado pelo Secretário Escolar, no caso de criança/estudante movimentado como desistente ou transferido.
Art. 23º - A equipe gestora da unidade deverá anexar à pasta do estudante, a documentação que comprove todas as ações (ligações, mensagens, recados, etc.) de tentativas de ter contactado as famílias sobre as faltas do (s) estudante (s), bem como os registros contendo a assinatura dos envolvidos e do Conselho Deliberativo, quando for o caso, sobre as tomadas de decisões.
Art. 24º - A unidade escolar deve dispor em lugar visível e em destaque, bem como divulgar regularmente, o alerta sobre o dever e responsabilidade dos pais ou responsável pelo estudante em manter atualizado no cadastro, na unidade escolar, o endereço físico e telefone funcional para viabilizar os contatos necessários, sob pena de sofrer os prejuízos definidos para cada etapa, nos casos em que o contato com a família fica comprometido por falta de atualização de dados.
Art. 25º - As normas aqui estabelecidas devem ser contempladas no Regimento Escolar de cada unidade, no campo que menciona o sistema de controle de frequência, de acordo com cada modalidade e etapas atendidas.
Art. 26º - É dever do servidor público receber bem cada pessoa que procurar a unidade escolar. Tarefas como recepcionar, informar, esclarecer dúvidas, orientar, mostrar opções, evitar desperdício de tempo, diagnosticar as necessidades dos diferentes públicos, apaziguar e solicitar prazo de resposta quando necessário, indicam qualidade no atendimento ao público. Indiferente de quem seja, ou qual a sua necessidade junto à escola/creche, todas essas pessoas devem ser ouvidas e bem tratadas. Logo, partindo dos princípios da eficiência e da isonomia, independente do servidor que for realizar o atendimento, deve ser responsável e adotar uma forma de acolhimento baseado no respeito e na gentileza, compreender que quando se trabalha em um órgão público, está de fato, a serviço da comunidade.
Art. 27º - Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 28º - A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 29º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 17 de julho de 2023.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
DEBORA KÁTIA DOS SANTOS SILVA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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ANEXO I
FREQUÊNCIA ESCOLAR
Educação Infantil – Creche
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Aos............dias do mês de ....................................do ano de .................., frente à Equipe Gestora do CMEB..................................................................................................................................................,
Compareceu o Sr. e/ou a Sra. ..............................................................................................................,
Residente e domiciliado (a) na Rua .....................................................................................................,
Nº ......................., Bairro......................................................................., neste município, telefones..............................................................................................................................................,
Grau de parentesco.............................................................................................................................,
Responsável pelo (a) estudante/criança..............................................................................................,
Que se encontra matriculado (a) na turma.........................................................................................,
Neste Centro Municipal de Educação Básica Dona Elza & Dona Tunica, tendo prestado o presente compromisso de exercer com responsabilidade os deveres inerentes ao poder familiar, garantindo a permanência e assiduidade da referida criança no CEMEB, caso esta criança atinja 10 (dez) faltas injustificadas e consecutivas será considerada desistente e terá sua vaga preenchida pela próxima criança inscrita e aguardando na Lista de Espera da Pré matrícula.
E para constar, foi lavrado o presente termo.
São Félix do Araguaia – MT, ________ de ___________________________ de _______________.
________________________________________________________________________________ Centro Municipal de Educação Básica Dona Elza & Dona Tunica
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ANEXO II
FREQUÊNCIA ESCOLAR
Educação Infantil – Creche
TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Eu______________________________________________________________________________,
Portador(a) da Carteira de Identidade nº______________________________ e CPF nº______________________________, Responsável pelo (a) estudante/criança_________________________________________________________________,
regularmente matriculado (a) neste Centro Municipal de Educação Básica Dona Elza & Dona Tunica, na turma__________________________________________, Turno __________________,
venho por meio deste Termo responsabilizar-me pela DESISTÊNCIA do(a) estudante/criança, por motivo de______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Declaro para os devidos fins, estar ciente de que a vaga será disponibilizada para outro (a) estudante/criança, e havendo meu interesse/necessidade por uma vaga devo fazer novamente o cadastro na Lista de Espera da Pré matrícula.
Nada mais tendo a declarar, firmo o presente termo.
São Félix do Araguaia – MT, ________ de ___________________________ de _______________.
________________________________________________________________________________Centro Municipal de Educação Básica Dona Elza & Dona Tunica
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ANEXO III
FREQUÊNCIA ESCOLAR
Ensino Fundamental / Educação Infantil – Pré escola
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Aos............dias do mês de ....................................do ano de .................., frente à Equipe Gestora do CMEB..................................................................................................................................................,
Compareceu o Sr. e/ou a Sra. ..............................................................................................................,
Residente e domiciliado (a) na Rua .....................................................................................................,
Nº ......................., Bairro......................................................................., neste município, telefones..............................................................................................................................................,
Grau de parentesco.............................................................................................................................,
Responsável pelo (a) estudante/criança..............................................................................................,
Que se encontra matriculado (a) na turma.........................................................................................,
Neste Centro Municipal de Educação Básica Dona Elza & Dona Tunica, tendo prestado o presente compromisso de exercer com responsabilidade os deveres inerentes ao poder familiar, garantindo a permanência e assiduidade da referida criança no CMEB, ficando ciente de que a reiteração de ausências poderá ocasionar a remessa do caso ao Conselho Tutelar, para adoção das providências legais e sendo necessário promover sua responsabilização perante as autoridades competentes.
ECA, artigo 249;
(...) “Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar. Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”
Código penal, artigo 246.
(...) “Deixar, sem justa causa, de promover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena-detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.”
E para constar, foi lavrado o presente termo.
São Félix do Araguaia – MT, ________ de ___________________________ de _______________.
___________________________________________________________________________
Centro Municipal de Educação Básica Dona Elza & Dona Tunica
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ANEXO IV
FREQUÊNCIA ESCOLAR
Ensino Fundamental / Educação Infantil – Pré escola
FORMULÁRIO DE MEDIDAS TOMADAS PELA UNIDADE ESCOLAR EM CASO DE AUSÊNCIA DE ESTUDANTE/CRIANÇA
Para ser preenchido pela Equipe Pedagógica e /ou Professores
Nome do (a) estudante:_____________________________________________________________
Ano/Série:____________Turma:______________Turno:____________Data:______/_____/_____.
Medidas:
1. ( ) Diálogo mediante convocação dos pais ou responsáveis, com registro em ata – Data:____________________________________________________________________________
2. ( ) Visita domiciliar – Data(s): ____________________________________________________
3. ( ) Encaminhamentos à Rede de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
4. ( ) Estratégias de acolhimento e de estímulo à aprendizagem escolar.
5. ( ) Realização de reuniões periódicas com os pais ou responsáveis, para buscar em conjunto a solução dos problemas que motivam as faltas e reverter à situação – Data(s):
6. ( ) Ações educativas junto aos(as) estudantes, pais ou responsáveis, de modo a desenvolver a compreensão da importância da educação.
7. ( ) Ações educativas junto aos pais ou responsáveis que favoreçam a efetiva participação no coletivo escolar e a compreensão da importância do acompanhamento sistemático da vida escolar dos filhos.
8. ( ) Encaminhamentos do(a) estudantes à Sala de Recursos e/ou Centros de Atendimento Especializados.
9. ( ) Discussão da equipe pedagógica visando o enfrentamento das causas e das consequências das dificuldades dos(as) estudantes em relação ao processo pedagógico.
10. ( ) Elaboração de Plano de Recuperação para o estudante.
11. ( ) Encaminhamento para avaliação educacional sob orientação da equipe de Educação Especial.
12. ( ) Providência para atendimento pedagógico hospitalar.
13. Realização de reuniões com Conselho da unidade escolar e Equipe Pedagógica, pautando a mediação de aprendizagem dos estudantes e definido suportes necessários.
14. ( ) Utilização de metodologias específicas de trabalho pedagógico voltado à necessidades educativas especiais, adaptações curriculares.
15. ( ) Outros: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
DESCRITIVO: RESULTADOS OBTIDOS:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Assinatura do(s) representante(s) da unidade escolar:
_______________________________________ _____________________________________
_______________________________________ _____________________________________
_______________________________________ _____________________________________
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ANEXO V
FREQUÊNCIA ESCOLAR
Ensino Fundamental / Educação Infantil – Pré escola
FICHA DE ALUNO INFREQUENTE – FICAI
1. ESCOLA
NOME:__________________________________________________________________________
ESTADULA ( ) MUNICIPAL ( ) PRIVADA ( )
ENDEREÇO:_______________________________________________________________________
MUNICÍPIO:________________________________________ TELEFONE: ( )_________________
2. ESTUDANTE
NOME:__________________________________________________________________________
IDADE:_____________________________ DATA DE NASCIMENTO:________/________/________
FILIAÇÃO:________________________________________________________________________
E_______________________________________________________________________________
ENDEREÇO:_______________________________________________________________________
BAIRRO:__________________________________ MUNICÍPIO:_____________________________
TELEFONE: ( ) ___________________________ ( )____________________________________
PONTO DE REFERÊNCIA:____________________________________________________________
NOME E ENDEREÇO DE OUTRAS REFERÊNCIAS (parentes e vizinhos)
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3. O ESTUDANTE NO CONTEXTO ESCOLAR
3.1 Na Sala de Aula:
ANO____________________TURMA_____________________TUNO________________________
DATAS DAS FALTAS:________________________________________________________________
NOME DO PROFESSOR DE REFERÊNCIA:________________________________________________
DATA DA COMUNICAÇÃO: ________/________/________
OBSERVAÇÕES DO PROFESSOR (interação do estudante com a turma, com o professor, hipóteses para as faltas):
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3.2 Providências da Orientação Escolar:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________