LEI Nº 709/2025
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoria: Vereador Amado Santos
“Dispõe sobre a criação do Distrito Denominado Cristalino do Norte, no Município de Novo Mundo-MT, e dá outras providências.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica criado, nos termos da Lei Complementar n.º 23, de 19 de dezembro de 1992, do Estado de Mato Grosso e na Lei Orgânica de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no território deste município, o Distrito denominado Cristalino do Norte, com sede na localidade de mesmo nome.
Parágrafo único. O Distrito Municipal terá a categoria de Vila.
Art. 2º O Distrito de Cristalino do Norte terá os seguintes limites: “inicia-se no ponto DCN-01, de coordenadas geográficas aproximadas 09° 26' 03,405" S e 55° 52' 01,933" W, situado no córrego sem denominação, afluente do rio Cristalino, no local em que este córrego sem denominação atinge a linha interestadual Mato Grosso/Pará; deste ponto, segue pela referida linha interestadual, no sentido oeste-leste, até atingir o córrego sem denominação, afluente do rio Nhandu, no ponto DCN-02, de coordenadas geográficas aproximadas 09° 29' 35,129" S e 55° 08' 51,500" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o rio Nhandu, no ponto DCN-03, de coordenadas geográficas aproximadas 09° 30' 06,853" S e 55° 10' 02,860" W; deste ponto, segue pelo rio Nhandu, a jusante, até a sua confluência com o rio Teles Pires ou São Manoel, no ponto DCN- 04, de coordenadas geográficas aproximadas 10° 01' 03,803" S e 55° 32' 57,989" W; deste ponto, segue pelo rio Teles Pires ou São Manoel, a jusante, até atingir a linha de talvegue da
calha mais profunda do rio Teles Pires ou São Manoel, na linha intermunicipal de Novo Mundo/Alta Floresta, no ponto DCN-05, de coordenadas geográficas aproximadas 09° 59' 17,200" S e 55° 33' 40,305" W; deste ponto, segue pelo rio Teles Pires ou São Manoel, a jusante, até a sua confluência com o rio Cristalino, no ponto DCN-06, de coordenados geográficas aproximadas 09° 38' 09,276" S e 55° 55' 52,320" W; deste ponto, segue pelo rio Cristalino, a montante, até a sua confluência com o córrego sem denominação, no ponto DCN- 07, de coordenados geográficas aproximadas 09° 26' 44,061" S e 55° 52' 05,835" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até o ponto de partida DCN-01.
Parágrafo único O anexo I desta Lei, compreende o mapa do Distrito de Cristalino do Norte, ora criado.
Art. 3º A instalação do Distrito será realizada em ato solene programado pelo Poder
Executivo.
Art. 4º Para viabilizar o funcionamento do Distrito, fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providencias necessárias prevista na legislação do Estado e na Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Novo Mundo – MT, aos 11 de novembro de 2025.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal