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Pref. Colniza

DECRETO Nº 098/GP/2025 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT;

CONSIDERANDO o feriado do dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira), dia da Consciência Negra (Feriado Estadual);

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira) em virtude do feriado do dia 20 de novembro de 2025 – dia da Consciência Negra.

Art. 2º - O ponto facultativo não se aplica aos serviços considerados essenciais e de interesse público que, por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, tais como: serviços no Hospital Municipal André Maggi, serviço de abastecimento de água, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários.

Parágrafo Único - fica a critério da Secretaria Municipal de Saúde a organização dos trabalhos, atendimento e o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, Laboratório Municipal, Farmácia Básica, Setor de Regulação e UDR – Unidade Descentralizada de Reabilitação.

Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se e, cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 11 de novembro de 2025.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 11 de novembro de 2025.

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Elvira Mund da Costa

Secretária Adjunta de Administração

PREFEITO MUNICIPAL