LEI Nº 1.920, DE 2025 - VEDA A EXECUÇÃO DE MÚSICAS COM CONTEÚDO IMPRÓPRIO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
Veda a execução de músicas com conteúdo impróprio nas instituições de ensino da rede pública municipal de Pedra Preta-MT.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei veda a execução, reprodução ou utilização de músicas com conteúdo impróprio nas instituições de ensino da rede pública municipal de Pedra Preta-MT.
Art. 2º Fica vedada a execução, reprodução ou utilização de músicas com conteúdo considerado impróprio nas dependências das instituições de ensino da rede pública municipal de Pedra Preta-MT, durante o horário escolar ou em eventos organizados pelas escolas.
§ 1º Consideram-se impróprias, para os fins desta Lei, músicas que contenham:
I – palavrões ou expressões de baixo calão;
II – apologia ao uso de drogas, bebidas alcoólicas ou armas;
III – incentivo à violência, criminalidade ou desrespeito à autoridade;
IV – conteúdo sexual explícito;
V – desrespeito à dignidade humana, à diversidade cultural ou que promovam discriminação de qualquer natureza.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal