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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.920, DE 2025 - VEDA A EXECUÇÃO DE MÚSICAS COM CONTEÚDO IMPRÓPRIO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

Veda a execução de músicas com conteúdo impróprio nas instituições de ensino da rede pública municipal de Pedra Preta-MT.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. Esta Lei veda a execução, reprodução ou utilização de músicas com conteúdo impróprio nas instituições de ensino da rede pública municipal de Pedra Preta-MT.

Art. 2º Fica vedada a execução, reprodução ou utilização de músicas com conteúdo considerado impróprio nas dependências das instituições de ensino da rede pública municipal de Pedra Preta-MT, durante o horário escolar ou em eventos organizados pelas escolas.

§ 1º Consideram-se impróprias, para os fins desta Lei, músicas que contenham:

I – palavrões ou expressões de baixo calão;

II – apologia ao uso de drogas, bebidas alcoólicas ou armas;

III – incentivo à violência, criminalidade ou desrespeito à autoridade;

IV – conteúdo sexual explícito;

V – desrespeito à dignidade humana, à diversidade cultural ou que promovam discriminação de qualquer natureza.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,

AOS SEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal