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Pref. Santa Cruz do Xingu

LEI COMPLEMENTAR  Nº 026/2025

Acrescenta o art. 180-A à Lei Complementar nº 001/2001 (Código Tributário Municipal), para dispor sobre a Comissão Municipal Permanente de Avaliação, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º A Lei Complementar nº 001/2001, que institui o Código Tributário do Município de Santa Cruz do Xingu/MT, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 180-A:

Art. 180-A. Para subsidiar o lançamento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI), poderá o Poder Executivo instituir, por decreto, Comissão Municipal Permanente de Avaliação, vinculada à Secretaria Municipal de Governo.

§ 1º Compete à Comissão a apuração do valor venal dos bens imóveis e direitos a eles relativos, considerando critérios técnicos, valor de mercado, características do imóvel e infraestrutura.

§ 2º A Comissão também poderá realizar avaliações de interesse da Administração Pública Municipal, nos termos do regulamento.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Xingu – MT, 11 de novembro de 2025.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL