LEI 795/2025 VAAR
12 de Novembro de 2025
Lei Nº 795/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito Adicional especial, alterando a Lei 740/2024 LOA de 2025 e da outras providencias.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4.320/1964 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, LOA 2025 – Nº 740/2024 no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e Trinta Mil Reais). Nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal De Educação |
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Unidade |
003 |
Fundeb |
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Função |
12 |
Educação |
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Sub Função |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
0012 |
Valorização e Qualidade Fundeb Fundamental |
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Projeto Atividade |
2..... |
Rem. Encargos Fundeb - VAAR |
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Elemento Despesa |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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Fonte de Recursos |
1.543 |
Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
193.000,00 |
Cento e noventa e três mil reais |
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Código Reduzido |
Novo |
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Elemento Despesa |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
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Fonte de Recursos |
1.543 |
Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
37.000,00 |
Trinta e Sete Mil Reais |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e Trinta Mil Reais), tendo como excesso de arrecadação de recursos por fonte de destinação de Recursos Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR, O Excesso de arrecadação Contabilizado na Receita Orçamentaria 1.7.1.5.52.0.1.00 - conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 740/2024 LDO/2025 e 597/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu – MT, 11 de novembro de 2025.
Joraildes Soares de Sousa
Prefeita Municipal