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Pref. Santa Cruz do Xingu

Lei Nº 795/2025        

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito Adicional especial, alterando a Lei 740/2024 LOA de 2025 e da outras providencias.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4.320/1964 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, LOA 2025 – Nº 740/2024 no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e Trinta Mil Reais). Nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

06

Secretaria Municipal De Educação

Unidade

003

Fundeb

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0012

Valorização e Qualidade Fundeb Fundamental

Projeto Atividade

2.....

Rem. Encargos Fundeb - VAAR

Elemento Despesa

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

Fonte de Recursos

1.543

Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

193.000,00

Cento e noventa e três mil reais

Código Reduzido

Novo

Elemento Despesa

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

Fonte de Recursos

1.543

Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

37.000,00

Trinta e Sete Mil Reais

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e Trinta Mil Reais), tendo como excesso de arrecadação de recursos por fonte de destinação de Recursos Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR, O Excesso de arrecadação Contabilizado na Receita Orçamentaria 1.7.1.5.52.0.1.00 - conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 740/2024 LDO/2025 e 597/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Xingu – MT, 11 de novembro de 2025.

Joraildes Soares de Sousa

Prefeita Municipal