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Pref. Pontal do Araguaia

Lei Municipal nº 1358/2025 De 11 de Novembro de 2025.

Fixa salário para Professor(a), Nutricionista e Psicólogo(a) Educacional contratado no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal.

Art. 1º - O salário para Professor(a), Nutricionista e Psicólogo(a) Educacional contratado, no âmbito da Administração Pública Municipal, passa a ser de R$ 3.177,76 (três mil, cento e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), com 30 horas/semana, a partir de novembro de 2025.

Art. 2º - As despesas decorrentes dos encargos desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento municipal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia - MT, 11 de Novembro de 2025.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal