DECRETO Nº 099/GP/2025
12 de Novembro de 2025
DECRETO Nº 099/GP/2025 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dá nova redação ao anexo I do Decreto nº 080/GP/2024 que regulamentou o Plano de Contratação Anual do Município de Colniza para o exercício do ano de 2.025 e dá outras providências”
MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de editar o Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito da administração pública municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 022/GP/2024 de 05 de abril de 2.024, que Regulamenta o Plano de Contratações Anual do Município de Colniza/MT;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, do Decreto Municipal nº 022/GP/2024 de 05 de abril de 2.024 que prevê a possibilidade de revisar alterar por inclusão, exclusão ou redimensionar itens durante o ano de execução do Plano de Contratações Anual - PCA;
CONSIDERANDO que, a partir da publicação do Decreto nº 080/GP/2024, de 29 de novembro de 2024, foi aprovado o Plano de Contratação Anual do Município de Colniza para o exercício de 2025, verificou-se a necessidade de inclusão de demanda ao Anexo I do referido Decreto.
CONSIDERANDO as solicitações conforme C.I Nº 72/DPTDECULTURA/SEMEC/2025, C.I 011/ADM/PATRIMONIO/2025 e CI Nº395/SEPLAN/2025, com as devidas justificativas encaminhadas pelos secretários (as) municipais aprovadas e deferidas pelo gestor.
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído o item 60 C no Anexo I do Decreto nº 080/GP/2024, que aprovou o Plano de Contratações Anual – PCA do Município de Colniza para o exercício de 2025, em razão da necessidade de inserção de nova demanda, passando o referido Anexo a vigorar com a seguinte redação:
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ITEM |
SECRETARIA |
OBJETO |
JUSTIFICATIVA |
ORÇAMEN-TO |
VALOR ESTIMADO |
PERÍO- DO |
GRAU DE PRIORIDA-DE |
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60 C |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. |
Prestação de serviço para operacionalização de Show Pirotécnico. |
Justifica-se a presente contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de operacionalização de show pirotécnico, em razão da realização de eventos comemorativos alusivos ao 27º aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Colniza-MT, bem como das festividades de Réveillon 2025/2026, destinadas à celebração da virada de ano. |
Sim |
R$ 42.000,00 |
Novembro |
Alta |
Art. 2º - Fica incluído o item 61 B no Anexo I do Decreto nº 080/GP/2024, que aprovou o Plano de Contratações Anual – PCA do Município de Colniza para o exercício de 2025, em razão da necessidade de inserção de nova demanda, passando o referido Anexo a vigorar com a seguinte redação:
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ITEM |
SECRETARIA |
OBJETO |
JUSTIFICATIVA |
ORÇAMEN-TO |
VALOR ESTIMADO |
PERÍO-DO |
GRAU DE PRIORIDA-DE |
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61 B |
Secretaria Municipal de Administração. |
Promover a Desafetação e Leilão para Alienar Veículos, Sucatas e Outros bens Móveis inservíveis da Prefeitura Municipal de Colniza –MT. |
A medida visa adequação e otimização do Patrimônio Público municipal, gerando receita com a venda de bens públicos e desafetação de bens móveis inservíveis que atualmente ocupam espaços que poderão ser melhor utilizados. |
Sim |
R$ 200.000,00 |
Dezembro |
Alta |
Art. 3º - Fica incluído o item 61 - C no Anexo I do Decreto nº 080/GP/2024, que aprovou o Plano de Contratações Anual – PCA do Município de Colniza para o exercício de 2025, em razão da necessidade de inserção de nova demanda, passando o referido Anexo a vigorar com a seguinte redação:
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ITEM |
SECRETARIA |
OBJETO |
JUSTIFICATIVA |
ORÇAMEN - TO |
VALOR ESTIMADO |
PERÍOD |
GRAU DE PRIORIDA -DE |
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61 C |
Secretaria Municipal de: Educação e Cultura. |
Contratação de empresa para fornecimento e instalação de Mármores sob medida em atendimento a Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol. |
Justifica-se a presente contratação de empresa para fornecimento e instalação de mármores sob medida destinados à Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol, considerando a necessidade de conclusão e adequação dos acabamentos da referida unidade escolar, em atendimento às exigências técnicas apresentadas na análise do FNDE no âmbito da prestação de contas da obra |
sim |
R$ 25.000,00 |
Dezembro |
Alta |
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo as demais disposições do Decreto nº 080/GP/2024, Decreto nº 037/GP/2025, Decreto nº 040/GP/2025, Decreto nº 048/GP/2025, Decreto nº 049/GP/2025, Decreto nº 054/GP/2025, Decreto nº 068/GP/2025, Decreto nº 073/GP/2025, Decreto nº 083/GP/2025, Decreto nº 087/GP/2025, Decreto nº 093/GP/2025 e Decreto nº 096/GP/2025.
Registra-se, Publique-se e, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 11 de novembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
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Certidão de Publicação Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001. Colniza/MT, em 11 de novembro de 2025. ________________________ Elvira Mund da Costa Secretária Adjunta de Administração |
PREFEITO MUNICIPAL