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Pref. Araguaiana

Dispõe sobre os Critérios da nomeação da comissão para fazer a contagem de pontos para atribuição de classe e/ou aulas dos profissionais efetivos da Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUAIANA-MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuições de classe e/ ou aulas dos profissionais efetivos na rede municipal de ensino em observância à Lei Municipal nº 595 de dezembro de 2012, Lei Complementar 698/16, Resolução Normativa nº 001/2025/CME/Araguaiana-MT, Parecer 001/2025/CME/Araguaiana-MT, Lei Municipal n° 698 de 2022, Lei nº 975/2022, do Ensino do Município de Araguaiana-MT e a Lei nº 972/2022 da Gestão Escolar.

RESOLVE:

Art. 1º - Definir critérios e estabelecer normas a serem observadas pelos Profissionais da Educação Básica na Contagem de pontos.

Art. 2º - Participam do processo de contagem de pontos todos os profissionais efetivos.

Art. 3º - A senhora Secretária Municipal de Educação, nomeia a Comissão composta de 05 (cinco) membros para fazer a contagem de pontos e o acompanhamento da atribuição de classe e/ou aulas dos profissionais efetivos da Educação Básica Pública do município.

I-(01) Representante da Educação Infantil- Evanildes da Costa Sousa

II-(01) Representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar- Marione Silva Belo.

III-(01) Representante do Conselho Municipal de Educação (professor (a) efetivo (a)) –Luciane Ferreira da Costa

IV-(01) Representante da Escola do Campo- Ana Cristina Marques dos Santos Feitosa

V-(01) Representante do Apoio Educacional / Técnico Administrativo- Edilene Ferraz do Nascimento.

Art. 4º - A atribuição de classe e/ ou aulas será feita através de um processo democrático e respeitoso de acordo com a contagem de pontos e conforme, a Instrução Normativa nº 003/2025.

Art. 5º - O profissional que agir de forma desrespeitosa durante a contagem de pontos terá sua contagem indeferida.

Art. 6º - O profissional que participar da comissão dessa normativa será computado dois (2) pontos na Contagem de Ponto e o profissional que participou das comissões e conselhos na Área da Educação, no corrente ano, será computado mais dois (2) pontos na contagem de pontos para cada Comissão da secretaria municipal de educação no qual o mesmo participou. E para cada conselho que o profissional participa.

Art. 7º - A contagem de pontos será realizada no dia 25 de novembro de 2025 na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º - O (A) profissional (a) que se sentir prejudicado (a) poderá recorrer por escrito à Comissão de Contagem de pontos do Município, dia 26 de novembro de 2025, conforme o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º - A atribuição de classe e/ ou aulas será feita no dia 15 de dezembro de 2025, nas dependências da Escola Municipal Laura Vicuña no período matutino.

Art. 10º - O profissional que não estiver presente poderá ser realizado a contagem normal de pontos, através de um representante de acordo uma declaração de punho, assinada pelo titular ausente, entretanto não terá direito a recursos.

Art. 11º - A comissão deverá comparecer na Secretaria de Educação no dia 20 e 21 de novembro de 2025 para organização do evento.

Art. 12º - A Secretária Municipal de Educação faz saber do conteúdo deste Edital e encaminha para que se registre, publique-se e cumpra-se.

Art. 13º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Araguaiana-MT, 11 de novembro de 2025.

Atenciosamente,

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Gerayne Aquino Corrêa

Secretária Municipal de Educação