PORTARIA Nº 555/2025.
12 de Novembro de 2025
Data: 10/11/2025.
Dispõe sobre autorização de Regime de Compensação de Horário para a servidora LEZIANE ZANARDI e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 71, da Lei Complementar nº 029/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), que autoriza o regime de compensação de horário mediante acordo escrito;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o Regime de Compensação de Horário para a servidora LEZIANE ZANARDI, Matrícula nº 00001440, ocupante do cargo de Psicóloga através da Portaria nº 189/2015, com designação também à função de Coordenadora da Atenção Básica (Portaria nº 061/2025), lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A jornada de trabalho semanal da servidora será alterada e compensada da seguinte forma, mantendo a carga horária total semanal de 40 horas:
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Dia da Semana |
Horário Padrão |
Horário Compensado (Novo) |
Observação sobre a Compensação |
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Segunda-feira |
07:00 às 11:00 13:00 às 17:00 |
07:00 às 11:00 13:00 às 17:00 |
Horário padrão sem compensação. |
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Terça-feira |
07:00 às 11:00 13:00 às 17:00 |
07:00 às 11:00 13:00 às 18:00 |
Acréscimo de 01 (uma) hora diária. |
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Quarta-feira |
07:00 às 11:00 13:00 às 17:00 |
07:00 às 11:00 13:00 às 18:00 |
Acréscimo de 01 (uma) hora diária. |
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Quinta-feira |
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07:00 às 11:00 13:00 às 18:00 |
Acréscimo de 01 (uma) hora diária na parte da tarde, compensando a ausência matutina. |
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Sexta-feira |
07:00 às 11:00 13:00 às 17:00 |
07:00 às 11:00 13:00 às 18:00 |
Acréscimo de 01 (uma) hora diária. |
Parágrafo Único. Fica consignado que a ausência da servidora nas manhãs de Quinta-feira está integralmente compensada pelo acréscimo de 1 (uma) hora em cada dia (Terça à Quinta-feira), não configurando falta ao serviço.
Art. 3º A Chefia Imediata da servidora deverá garantir o controle de frequência e horários e registrar no sistema de ponto a jornada efetivamente cumprida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Administração, mediante prévia comunicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 10 de novembro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal
TALITA STELLA
Secretária Municipal de Saúde Port. 004/2025