LEI Nº 2.376, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
12 de Novembro de 2025
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CAMPOS DE JÚLIO para o Exercício Financeiro de 2026.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 175, de 24 de setembro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do município é de R$ 134.237.228,45 (cento e trinta e quatro milhões, duzentos e trinta e sete mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), as Receitas de Capital do município é de R$ 219.128,45 (duzentos e dezenove mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), com a dedução da receita de R$ 15.478.555,10 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos) perfaz o montante de R$ 118.758.673,35 (cento e dezoito milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos) e a despesa fixada para o orçamento fiscal da Seguridade Social é de R$ 118.758.673,35 (cento e dezoito milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos).
I- O orçamento fiscal é de R$ 90.501.662,09 (noventa milhões, quinhentos e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e nove centavos);
II- O orçamento da Seguridade Social é de R$ 28.257.011,26 (vinte e oito milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, onze reais e vinte e seis centavos).
Art. 2º A receita orçamentária será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações constantes na Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante dessa lei:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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1- Por Fonte de Receita |
Valor R$ |
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1 - RECEITAS CORRENTES |
118.539.544,90 |
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1.1 - Receita Tributária |
22.017.161,95 |
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(-) - Dedução da Receita Tributária |
-117.311,50 |
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1.2 Receita de Contribuições |
888.872,50 |
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1.3 Receita Patrimonial |
4.301.863,66 |
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1.4 Receita de Serviços |
1.894.817,15 |
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1.5 Transferências Correntes |
103.991.719,14 |
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1.6 Outras Receitas Correntes |
923.665,60 |
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(-) Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB |
-15.361.243,60 |
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2 – RECEITAS DE CAPITAL |
219.128,45 |
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2.1 Alienação de Bens Móveis |
213.668,32 |
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2.2 Amortização de Empréstimos |
5.460,13 |
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TOTAL |
118.758.673,35 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros 'Programas de Trabalho' a 'Natureza da Despesa', que integram a presente lei, e que apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:
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I – Por Categoria Econômica |
Valor R$ |
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Despesas Correntes |
R$ 100.058.083,58 |
|
Despesas de Capital |
R$ 17.513.003,04 |
|
Reserva de Contingência |
R$ 1.187.586,73 |
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TOTAL |
R$ 118.758.673,35 |
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II – Por Órgão de Governo |
Valor R$ |
|
Câmara Municipal |
R$ 3.582.000,00 |
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Gabinete do Prefeito |
R$ 2.763.600,00 |
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Secretaria de Administração |
R$ 8.614.600,00 |
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Secretaria de Finanças |
R$ 4.370.862,38 |
|
Secretária de Obras Públicas e Serviços Urbanos |
R$ 18.240.449,99 |
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Secretaria de Saúde |
R$ 21.260.603,27 |
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Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social |
R$ 7.046.407,99 |
|
Secretaria de Educação |
R$ 36.770.633,15 |
|
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo |
R$ 5.451.300,00 |
|
Secretaria de Comunicação |
R$ 521.800,00 |
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Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente |
R$ 7.114.229,84 |
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
R$ 163.200,00 |
|
Secretaria de Planejamento e Orçamento |
R$ 1.671.400,00 |
|
Reserva de Contingência |
R$ 1.187.586,73 |
|
TOTAL GERAL |
R$ 118.758.673,35 |
|
III – Por Programa de Governo |
Valor R$ |
|
Operações Especiais |
R$ 2.873.500,00 |
|
Ação Legislativa |
R$ 3.582.000,00 |
|
Gestão Administrativa |
R$ 84.849.654,52 |
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Fortalecimento do SUS |
R$ 1.467.707,47 |
|
Educação com Qualidade Social |
R$ 1.647.253,51 |
|
Geração de Trabalho Emprego e Renda |
R$ 10.000,00 |
|
Cidadania para Todos |
R$ 558.937,66 |
|
Valorização e Promoção da Cultura |
R$ 2.151.000,00 |
|
Desenvolvimento do Desporto e do Lazer |
R$ 1.664.000,00 |
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Desenvolvimento Estratégico da Cadeia Produtiva do turismo |
R$ 9.000,00 |
|
Infraestrutura em Transporte Rodoviário |
R$ 4.056.676,38 |
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Desenvolvimento Agropecuário |
R$ 1.012.000,00 |
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Defesa Ambiental e Organização da Cidade |
R$ 2.616.000,00 |
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Melhoria da Habitabilidade |
R$ 3.362.400,28 |
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Alimentação e Educação Alimentar |
R$ 1.514.323,25 |
|
Transporte Escolar Municipal |
R$ 1.890.069,63 |
|
Apoio ao Desenvolvimento Industrial no Município |
R$ 10.000,00 |
|
Melhoria da Infraestrutura em Obras Públicas |
R$ 4.296.563,92 |
|
Reserva de Contingência |
R$ 1.187.586,73 |
|
TOTAL GERAL |
R$ 118.758.673,35 |
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IV – Por Funções de Governo |
Valor R$ |
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Legislativa |
R$ 3.582.000,00 |
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Administração |
R$ 16.271.762,38 |
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Segurança Pública |
R$ 473.000,00 |
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Assistência Social |
R$ 6.996.407,99 |
|
Saúde |
R$ 21.260.603,27 |
|
Educação |
R$ 36.770.633,15 |
|
Cultura |
R$ 2.765.000,00 |
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Urbanismo |
R$ 7.119.051,86 |
|
Saneamento |
R$ 2.390.500,00 |
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Gestão Ambiental |
R$ 2.658.629,84 |
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Agricultura |
R$ 4.009.600,00 |
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Indústria |
R$ 143.200,00 |
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Comércio e Serviços |
R$ 117.700,00 |
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Energia |
R$ 1.034.897,50 |
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Transporte |
R$ 7.666.000,63 |
|
Desporto e Lazer |
R$ 2.458.600,00 |
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Encargos Especiais |
R$ 1.853.500,00 |
|
Reserva de Contingência |
R$ 1.187.586,73 |
|
TOTAL GERAL |
R$ 118.758.673,35 |
Art. 4º Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Art. 5º O poder Executivo está autorizado a:
I- Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de dezesseis por cento da receita estimada, nos termos da Resolução do Senado nº. 43/2001.
II- Abrir créditos suplementares, até o limite de quinze por cento do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º e 43, §1º inciso III da Lei 4.320/64.
III- Utilizar a Reserva de contingência para suprir Despesas a partir do segundo semestre.
Art. 6º Acompanham a presente lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º Essa lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Campos de Júlio/MT, 11 de novembro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT