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Câm. Nova Xavantina

DECRETO N.° 163, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de Adicional de qualificação, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei Municipal 2.340, de 21 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Púbicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina,

DECRETA:

Art. 1° Fica concedido o 2º (segundo) Adicional de Qualificação - 30%, sobre o salário inicial do cargo, ao servidor público municipal Dhiego Augusto Gonçalves Vilela Cassimiro, Matrícula Funcional n.º 71/1, ocupante do cargo de Procurador Legislativo, lotado junto ao Gabinete do Presidente desta Câmara Municipal de Nova Xavantina – MT, devido à conclusão de Mestrado Acadêmico em Direito Constitucional Econômico, de acordo com os documentos em anexo.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 22 de Outubro de 2025.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 10 de Novembro de 2025.

Elias Bueno de Souza

Presidente da Câmara Municipal