DECRETO MUNICIPAL Nº 4.576, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
12 de Novembro de 2025
“Dispõe sobre medidas destinadas ao ajuste fiscal de contenção de gastos, ao restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro no âmbito da administração direta e indireta do Município de Água Boa, fixa diretrizes e restrições para a redução e otimização das despesas e ampliação das receitas e dá outras providências”.
JOSÉ ARI ZANDONÁ, Prefeito em Exercício do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a política de austeridade com o erário e a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO os princípios e normas que norteiam a conduta administrativa pautada na legalidade, economicidade e eficiência, especialmente aqueles contidos na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e na Lei Federal nº 4.320/1964;
CONSIDERANDO a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e redução das despesas com pessoal e encargos sociais;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a política de qualificação dos gastos e ampliação das receitas diante do cenário econômico nacional;
D E C R E T A:
Art. 1º – Ficam decretadas medidas de contenção de despesas no âmbito da administração direta e indireta, destinadas ao ajuste fiscal e à otimização dos gastos que envolvam recursos próprios, com vistas ao restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do Município.
Art. 2º – Entende-se como medida de contenção e redução toda aquela que vise qualificar, racionalizar e diminuir os gastos relacionados à execução e manutenção dos serviços
públicos, assegurando a sustentabilidade financeira municipal.
Art. 3º – Fica determinado a cada Secretário(a) Municipal ou detentor de cargo equivalente a adotar medidas internas eficazes voltadas à redução e ao controle das despesas de custeio e de investimento, abrangendo, entre outras, aquelas relativas a material de expediente, consumo, informática, manutenção, telefonia, energia elétrica, locações de móveis, imóveis, veículos, combustíveis, serviços terceirizados e obras, de modo a racionalizar ao máximo a despesa pública e assegurar a eficiência administrativa. , com exceção da realização do evento natalino e do réveillon realizado todo o ano pelo Município.
Parágrafo único – As medidas previstas neste artigo não deverão comprometer a execução de obras e serviços essenciais ou decorrentes de convênios e contratos já formalizados, devendo eventuais ajustes observar os cronogramas e obrigações legais assumidas pelo Município.
Art. 4º – Fica proibida a concessão de qualquer adicional ou vantagem que implique aumento de despesa com pessoal, como pagamento de férias em pecúnia e licença-prêmio, exceto horas extras em casos excepcionais, devidamente justificadas pelo gestor da pasta e autorizadas pelo Prefeito.
Art. 5º – Fica vedada a realização de novas contratações de pessoal, salvo em casos excepcionais e devidamente justificados, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal.
Art. 6º – Fica suspensa a concessão de diárias, passagens, adiantamentos em viagens, bem como a participação em cursos, treinamentos e qualificações, exceto nos casos indispensáveis à continuidade dos serviços públicos essenciais, mediante autorização prévia e justificada.
§1º – São consideradas exceções:
I – a concessão de passagens a pacientes e acompanhantes vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;
II – o pagamento de diárias a motoristas e servidores da Saúde designados para transporte ou remoção de pacientes fora do município.
§2º – As concessões previstas neste artigo deverão ser formalmente justificadas e autorizadas pela autoridade competente, enquanto vigentes as medidas de contenção de gastos previstas neste Decreto.
Art. 7º – Fica facultado às Secretarias Municipais e demais órgãos da administração direta e indireta avaliar e, quando possível, revisar os contratos administrativos com o objetivo de otimizar despesas relacionadas ao fornecimento de produtos, realização de obras e prestação de serviços, bem como aos acordos, convênios ou ajustes que impliquem despesas para o Município.
Parágrafo único – A revisão contratual deverá ocorrer somente quando não houver prejuízo à continuidade dos serviços públicos e desde que seja tecnicamente viável e vantajosa ao interesse público, permanecendo inalterados os contratos essenciais e de execução contínua.
Art. 8º – Fica a cargo de cada Secretaria Municipal a definição das prioridades nas contratações e aquisições, desde que previamente analisadas quanto à disponibilidade orçamentária e à compatibilidade com as medidas de contenção de gastos previstas neste Decreto Municipal, observando-se a real necessidade do serviço e o interesse público.
Parágrafo único – As solicitações deverão ser acompanhadas de justificativa técnica e orçamentária, demonstrando a necessidade e a finalidade da contratação, para fins de análise e validação da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 9º – Os titulares das pastas deverão assegurar o estrito cumprimento das disposições deste Decreto, adotando as medidas necessárias à sua plena execução.
Art. 10° – Será de responsabilidade pessoal do Secretário(a) Municipal ou servidor equivalente a prática ou autorização de despesa em desacordo com este Decreto.
Art. 11° – As medidas previstas neste Decreto terão vigência até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogadas mediante nova avaliação da economia gerada e da situação fiscal do Município.
Art. 12° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
JOSÉ ARI ZANDONÁ
Prefeito Municipal em exercício
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 11 de novembro de 2025.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração