LEI Nº. 2.911/2025.
12 de Novembro de 2025
SÚMULA:
"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 468.500,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
09.002.10.302.0015.2065 - Manutenção das Ações do Atend. Hosp/Amb. de Emergência
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente - R$ 468.500,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais)
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação da fonte 1.621.3210000 - Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 06 dias do mês de novembro de 2025
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 194/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei n. 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Saúde, no Programa de Governo 0015 - Assistência de Média e Alta Complexidade, Ação de Governo 2065 - Manutenção das Ações do Atend. Hosp/Amb. de Emergência.
O crédito adicional suplementar solicitado tem destinação específica e vinculada visando à aquisição de uma ambulância tipo D, destinada ao atendimento do Hospital Municipal Santo Antônio, no Município de Aripuanã, utilizando recursos provenientes do Estado, oriundos da Emenda Parlamentar nº 263, de autoria da Deputada Estadual Janaina Riva, referente ao TC nº 329/2025, conforme detalhado no plano de trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde (anexo).
Onde o repasse financeiro se vincula a fonte de recursos 1.621.3210000 - Transferências Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais, com movimentação financeira na conta bancária n° 40.816-6, agência 1471-0 do Banco do Brasil.
Posto isso, a abertura do crédito adicional suplementar pretendido, justifica-se se repasse financeiro não previsto na Lei Orçamentária Anual, assim, caracterizado como excesso de arrecadação e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 06 dias do mês de novembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 146 – ASSEORP