LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
12 de Novembro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
EMENTA: ALTERA O REQUISITO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor VOLMIR BASSANI, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado os Requisitos para provimento do cargo de Assessor Técnico, do Quadro 03 (Direção e Assessoramento Superior – DAS) do ANEXO II, da Lei complementar n.º 082, de 11 de junho de 2018, que passa a vigorar com a redação dada pelo anexo I.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe-se na data supra.
ANEXO I
PERFIL PROFISSIONAL DOS CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE CONTRATAÇÃO E EXONERAÇÃO
CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE CONTRATAÇÃO E EXONERAÇÃO
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
TÍTULO
LOTAÇÃO: Gabinete do Prefeito Municipal, Secretarias ou Órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal, conforme portaria de designação do cargo de ASSESSOR TÉCNICO.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos.
Instrução: Graduação em Nível Superior em Engenharia Civil, Florestal, Agronômica ou em Engenharia Sanitária e Ambiental, com Diploma devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura, além de registro no respectivo Órgão de Classe.
Outros requisitos: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. Conhecimento intermediário de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas, digitalização, impressão e cópia de documentos, envio e recepção de e-mail e internet. Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria B.