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Pref. Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Secretaria Municipal de Administração

Departamento de Pessoal

CNPJ 03.788.239/0001-66

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 35.171/2025/1Doc da Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a Sentença do Processo Judicial nº 1010568-07-07.2023.8.11.0055 deferido pela Juíza de Direito em Substituição Legal – Edna Ederli Coutinho;

RESOLVE

Art. 1º CUMPRIR a obrigação de fazer nos termos da Sentença do Processo Judicial nº 1010568-07.2023.8.11.0055, relativo a incorporação do adicional de insalubridade a servidora ELISANGELA PESSOA DE LIMA, registrada sob o nº 1110, efetiva no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO), admitida em 26/09/1994 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde:

a) DETERMINA a requerida ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 30%, sobre o vencimento base da Autora.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ANGELA XAVIER BELIZARIO

Secretária Municipal de Saude

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal de Administração