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Pref. Tabaporã

 

"DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 1000783-30.2025.8.11.0094, SUSPENDE OS EFEITOS DE ENQUADRAMENTO ANTERIOR E DETERMINA O REENQUADRAMENTO DA SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Decisão Liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 1000783-30.2025.8.11.0094 , que determinou a suspensão imediata dos efeitos da Portaria n.º 564/2025 sobre a servidora ELISANGELA APARECIDA MALONYAI CAVALIERI, e ordenou o seu reenquadramento como PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e dar imediato cumprimento à ordem judicial , restabelecendo o status quo ante da servidora até o julgamento final do writ;

RESOLVE:

Art. 1º Fica IMEDIATAMENTE SUSPENSA a aplicação dos efeitos da Portaria n.º 564, de 31 de outubro de 2025 , no que tange, única e exclusivamente, à servidora ELISANGELA APARECIDA MALONYAI CAVALIERI.

Art. 2º Em cumprimento à Decisão Liminar, fica a servidora ELISANGELA APARECIDA MALONYAI CAVALIERI reenquadrada na carreira de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (30 horas semanais).

Parágrafo único. O reenquadramento de que trata o caput deverá observar o Nível e Classe correspondentes ao tempo de serviço de 21 (vinte e um) anos da servidora , em estrita consonância com as tabelas e critérios da Lei Complementar n.º 033/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em12 de novembro de 2025.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal