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Pref. Campo Verde

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR: 24.05.0190.001.00070-3

INTERESSADO: PROCON Municipal de Campo Verde

NOTIFICADA: THE MART INTERMEDIAÇÕES & TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 47.440.675/0001-15

O PROCON MUNICIPAL DE CAMPO VERDE/MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Constituição Federal (art. 5º, XXXII e art. 170, V), da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor, art. 55, §4º) e do Decreto Municipal nº 014/2023, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à empresa THE MART INTERMEDIAÇÕES & TECNOLOGIA LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, que foi instaurado Processo Administrativo Sancionador nº: 24.05.0190.001.00070-3, destinado à apuração de práticas infrativas à legislação consumerista. Fica a parte NOTIFICADA para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, juntar documentos, indicar provas e, se for o caso, arrolar até três testemunhas devidamente qualificadas. O procedimento encontra-se à disposição da notificada junto ao PROCON Municipal de Campo Verde/MT, podendo ser consultado durante o horário de expediente, de forma física ou eletrônica. Decorrido o prazo legal, sem manifestação, o processo terá prosseguimento regular, podendo resultar na aplicação das penalidades previstas em lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Pedro Paulo de Sousa Marins, Conciliador de Defesa do Consumidor. Campo Verde/MT, 11 de novembro de 2025. 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR: 23.04.0190.001.00030-3

INTERESSADO: PROCON Municipal de Campo Verde

NOTIFICADA: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A., CNPJ 06.347.409/0001-65

O PROCON MUNICIPAL DE CAMPO VERDE/MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Constituição Federal (art. 5º, XXXII e art. 170, V), da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor, art. 55, §4º) e do Decreto Municipal nº 014/2023, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à empresa SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A., que se encontra em local incerto e não sabido, que foi instaurado Processo Administrativo Sancionador nº: 23.04.0190.001.00030-3, destinado à apuração de práticas infrativas à legislação consumerista. Fica a parte NOTIFICADA para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, juntar documentos, indicar provas e, se for o caso, arrolar até três testemunhas devidamente qualificadas. O procedimento encontra-se à disposição da notificada junto ao PROCON Municipal de Campo Verde/MT, podendo ser consultado durante o horário de expediente, de forma física ou eletrônica. Decorrido o prazo legal, sem manifestação, o processo terá prosseguimento regular, podendo resultar na aplicação das penalidades previstas em lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Pedro Paulo de Sousa Marins, Conciliador de Defesa do Consumidor. Campo Verde/MT, 11 de novembro de 2025. 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR: 25.03.0190.001.00055-3

INTERESSADO: PROCON Municipal de Campo Verde

NOTIFICADA: HURB TECHNOLOGIES S.A., CNPJ 12.954.744/0001-24

O PROCON MUNICIPAL DE CAMPO VERDE/MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Constituição Federal (art. 5º, XXXII e art. 170, V), da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor, art. 55, §4º) e do Decreto Municipal nº 014/2023, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à empresa HURB TECHNOLOGIES S.A., que se encontra em local incerto e não sabido, que foi instaurado Processo Administrativo Sancionador nº: 25.03.0190.001.00055-3, destinado à apuração de práticas infrativas à legislação consumerista. Fica a parte NOTIFICADA para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, juntar documentos, indicar provas e, se for o caso, arrolar até três testemunhas devidamente qualificadas. O procedimento encontra-se à disposição da notificada junto ao PROCON Municipal de Campo Verde/MT, podendo ser consultado durante o horário de expediente, de forma física ou eletrônica. Decorrido o prazo legal, sem manifestação, o processo terá prosseguimento regular, podendo resultar na aplicação das penalidades previstas em lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Pedro Paulo de Sousa Marins, Conciliador de Defesa do Consumidor. Campo Verde/MT, 11 de novembro de 2025. 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR: 25.03.0190.001.00034-3

INTERESSADO: PROCON Municipal de Campo Verde

NOTIFICADA: REAL CARD LTDA, CNPJ 24.542.725/0001-70

O PROCON MUNICIPAL DE CAMPO VERDE/MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Constituição Federal (art. 5º, XXXII e art. 170, V), da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor, art. 55, §4º) e do Decreto Municipal nº 014/2023, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à empresa REAL CARD LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, que foi instaurado Processo Administrativo Sancionador nº: 25.03.0190.001.00034-3, destinado à apuração de práticas infrativas à legislação consumerista. Fica a parte NOTIFICADA para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, juntar documentos, indicar provas e, se for o caso, arrolar até três testemunhas devidamente qualificadas. O procedimento encontra-se à disposição da notificada junto ao PROCON Municipal de Campo Verde/MT, podendo ser consultado durante o horário de expediente, de forma física ou eletrônica. Decorrido o prazo legal, sem manifestação, o processo terá prosseguimento regular, podendo resultar na aplicação das penalidades previstas em lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Pedro Paulo de Sousa Marins, Conciliador de Defesa do Consumidor. Campo Verde/MT, 11 de novembro de 2025. 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR: 23.03.0190.001.00002-3

INTERESSADO: PROCON Municipal de Campo Verde

NOTIFICADA: ELEVAMAIS EQUIPAMENTOS IND, CNPJ 42.976.701/0001-00

O PROCON MUNICIPAL DE CAMPO VERDE/MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Constituição Federal (art. 5º, XXXII e art. 170, V), da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor, art. 55, §4º) e do Decreto Municipal nº 014/2023, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à empresa ELEVAMAIS EQUIPAMENTOS IND, que se encontra em local incerto e não sabido, que foi instaurado Processo Administrativo Sancionador nº: 23.03.0190.001.00002-3, destinado à apuração de práticas infrativas à legislação consumerista. Fica a parte NOTIFICADA para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, juntar documentos, indicar provas e, se for o caso, arrolar até três testemunhas devidamente qualificadas. O procedimento encontra-se à disposição da notificada junto ao PROCON Municipal de Campo Verde/MT, podendo ser consultado durante o horário de expediente, de forma física ou eletrônica. Decorrido o prazo legal, sem manifestação, o processo terá prosseguimento regular, podendo resultar na aplicação das penalidades previstas em lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Pedro Paulo de Sousa Marins, Conciliador de Defesa do Consumidor. Campo Verde/MT, 11 de novembro de 2025. 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR: 25.01.0190.001.00043-3

INTERESSADO: PROCON Municipal de Campo Verde

NOTIFICADA: HURB TECHNOLOGIES S.A., CNPJ 12.954.744/0001-24

O PROCON MUNICIPAL DE CAMPO VERDE/MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Constituição Federal (art. 5º, XXXII e art. 170, V), da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor, art. 55, §4º) e do Decreto Municipal nº 014/2023, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à empresa HURB TECHNOLOGIES S.A., que se encontra em local incerto e não sabido, que foi instaurado Processo Administrativo Sancionador nº: 25.01.0190.001.00043-3, destinado à apuração de práticas infrativas à legislação consumerista. Fica a parte NOTIFICADA para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, juntar documentos, indicar provas e, se for o caso, arrolar até três testemunhas devidamente qualificadas. O procedimento encontra-se à disposição da notificada junto ao PROCON Municipal de Campo Verde/MT, podendo ser consultado durante o horário de expediente, de forma física ou eletrônica. Decorrido o prazo legal, sem manifestação, o processo terá prosseguimento regular, podendo resultar na aplicação das penalidades previstas em lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Pedro Paulo de Sousa Marins, Conciliador de Defesa do Consumidor. Campo Verde/MT, 11 de novembro de 2025. 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR: 24.01.0190.001.00056-3

INTERESSADO: PROCON Municipal de Campo Verde

NOTIFICADA: HURB TECHNOLOGIES S.A., CNPJ 12.954.744/0001-24

O PROCON MUNICIPAL DE CAMPO VERDE/MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Constituição Federal (art. 5º, XXXII e art. 170, V), da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor, art. 55, §4º) e do Decreto Municipal nº 014/2023, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à empresa HURB TECHNOLOGIES S.A., que se encontra em local incerto e não sabido, que foi instaurado Processo Administrativo Sancionador nº: 24.01.0190.001.00056-3, destinado à apuração de práticas infrativas à legislação consumerista. Fica a parte NOTIFICADA para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, juntar documentos, indicar provas e, se for o caso, arrolar até três testemunhas devidamente qualificadas. O procedimento encontra-se à disposição da notificada junto ao PROCON Municipal de Campo Verde/MT, podendo ser consultado durante o horário de expediente, de forma física ou eletrônica. Decorrido o prazo legal, sem manifestação, o processo terá prosseguimento regular, podendo resultar na aplicação das penalidades previstas em lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Pedro Paulo de Sousa Marins, Conciliador de Defesa do Consumidor. Campo Verde/MT, 11 de novembro de 2025.