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Pref. Alto Garças

Autoria: Poder Executivo Municipal.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 726, de 12 de setembro de 2007, que institui o Conselho Municipal de Habitação (CMH) de Alto Garças, e dá outras providências.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 726, de 12 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho Municipal de Habitação (CMH) é constituído por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a seguinte composição:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;

IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

V – 01 (um) representante da Câmara Municipal;

VI – 02 (dois) representantes de Igrejas;

VII – 01 (um) cidadão munícipe representante de Bairro;

VIII – 02 (dois) representantes de Organizações da Sociedade Civil.”

Art. 2º O art. 6º da Lei Municipal nº 726, de 12 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O Conselho Municipal de Habitação (CMH) contará com uma Mesa Diretora composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos entre os membros titulares do Conselho, na forma definida em seu Regimento Interno.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 726, de 12 de setembro de 2007.

Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 726, de 12 de setembro de 2007.

Art. 5º - Fica acrescido ao art. 12º da Lei Municipal nº 726, de 12 de setembro de 2007, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

“§ 1º O Poder Executivo Municipal deverá ceder ao Conselho Municipal de Habitação (CMH) um servidor do quadro de funcionários para atuar como Secretário Executivo do Conselho, responsável pela sistematização das ações pertinentes e pela participação nas reuniões.

§ 2º Compete ao Secretário Executivo:

I – executar os expedientes administrativos e preparar a documentação necessária ao funcionamento do Conselho;

II – instruir os processos a serem submetidos à deliberação do plenário do Conselho;

III – acompanhar a execução das deliberações e das diretrizes da Política Municipal de Habitação;

IV – elaborar e manter atualizadas as atas, registros e relatórios das atividades do Conselho; e

V – prestar apoio técnico e administrativo às reuniões ordinárias e extraordinárias.

§3º O Secretário Executivo será nomeado por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.”

Art. 6º No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a vigência desta lei, o Conselho Municipal de Habitação (CMH), deverá aprovar o Regimento Interno que disciplinará seu funcionamento.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 11 de novembro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT