LEI MUNICIPAL Nº 1.362 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
12 de Novembro de 2025
SÚMULA: AUTORIZA REMANEJAR, TRANSPOR E TRANSFERIR, AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS APROVADAS NA LOA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, prefeito do município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara aprova e, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Havendo necessidade de reprogramação por repriorização das ações durante execução do orçamento 2025, ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Autarquias, Autorizados Mediante Decreto do Executivo, Transpor, Remanejar e Transferir, até o Limite de 10% (dez por cento) do valor total do Orçamento, as Dotações Orçamentárias Aprovadas na Lei Municipal nº 1.317, de 10 de dezembro de 2024 - LOA 2025, de acordo com os artigos 40 à 43 e 66 da Lei 4.320/64, complementarmente ao autorizado na Lei Municipal nº 1.318 de 17 de dezembro de 2024.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º é de natureza estritamente intraorçamentária, não implicando, por si, aumento de despesa, e deverá observar a compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA 2022–2025 (Lei Municipal nº 1.137/2021), a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025 (Lei Municipal nº 1.312/2024) e os limites e condições estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo poderá, observadas as normas constitucionais e legais, efetuar transposição, remanejamento e transferência de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos, utilizando, como fonte de recursos, o previsto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, até o limite global fixado no art. 1º.
Art. 4º As alterações decorrentes desta Lei deverão ser refletidas, quando couber, no PPA 2022–2025 e na LDO 2025, de modo a manter a coerência entre os instrumentos de planejamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Monte Verde – MT, 11 de novembro de 2025.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal