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Pref. Campos de Júlio

ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA, ATÉ O LIMITE DE R$ 5.499.562,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 198, de 07 de novembro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 1.330, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 05 – Secretaria Municipal Obras Públicas e Serviços Urbanos

Unidade: 05.01 Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários

Função: 26 Transporte

Sub-função: 782 Transporte Rodoviário

Programa: 11 Infraestrutura em Transporte Rodoviário

Projeto: 1.191 Manutenção e Conservação de Rodovia Não Pavimentada MT 388 – Termo de Convênio 2509/2025

Exercício: 2025 R$ 5.499.562,00

Valor Total: R$ 5.499.562,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos e sessenta e dois reais)

Meta: Desenvolver ações que garantam a manutenção e conservação da malha viária do município garantindo deste modo o escoamento da produção agrícola.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.029, de 11 de junho de 2024 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 05 – Secretaria Municipal Obras Públicas e Serviços Urbanos

Unidade: 05.01 Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários

Função: 26 Transporte

Sub-função: 782 Transporte Rodoviário

Programa: 11 Infraestrutura em Transporte Rodoviário

Projeto: 1.191 Manutenção e Conservação de Rodovia Não Pavimentada MT 388 – Termo de Convênio 2509/2025

Exercício: 2025 R$ 5.499.562,00

Valor Total: R$ 5.499.562,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos e sessenta e dois reais)

Meta: Desenvolver ações que garantam a manutenção e conservação da malha viária do município garantindo deste modo o escoamento da produção agrícola.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.155, de 29 de novembro de 2024, no valor de R$ 5.499.562,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos e sessenta e dois reais) para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal Obras Públicas e Serviços Urbanos

UNIDADE: 01 Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários

PROJETO: 1.191 Manutenção e Conservação de Rodovia Não Pavimentada MT 388 – Termo de Convênio 2509/2025

ELEMENTO:

3.3.90.39.00.00.01.0701 R$ 5.499.562,00

Total da Suplementação R$ 5.499.562,00

Art. Para o atendimento do disposto nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação de fonte específica, oriundos de repasse Estadual. Esses recursos destinam-se à execução do plano de trabalho estabelecido no Convênio nº 2509/2025 SINFRA, cujo objeto é a Manutenção e Conservação de Rodovia não Pavimentada MT 388, com extensão total de 12,06 km.

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.155/2024.

Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 11 de novembro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT